TRF2 - 5018177-78.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004708-12.2019.4.02.5121/RJ - ref. ao(s) evento(s): 11
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26/06/2025 13:42
Baixa Definitiva
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26/06/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/06/2025 11:32
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5018177-78.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: HELCIO CANDIDO RIBEIROADVOGADO(A): FELIPE FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172053) DESPACHO/DECISÃO 1.
Mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou o arquivamento dos autos. 2.
Aduz o impetrante que, diante do tempo comum e especial reconhecido na sentença e na decisão monocrática, faz jus ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, embora não conste determinação judicial para tanto. É o relatório.
Decido. 3.
Assiste razão ao recorrente.
De fato, computando-se o tempo reconhecido na demanda, existe direito ao benefício, conforme tabela a seguir: Data de Nascimento08/12/1962SexoMasculinoDER25/01/2018 NºNome / AnotaçõesInícioFimFatorTempoCarência1sentData de início inválidaData de início inválida1.00Data de início inválida-2-02/07/197931/03/19801.000 anos, 8 meses e 29 dias93-07/07/198131/05/19821.000 anos, 10 meses e 24 dias114-01/08/198431/12/19841.000 anos, 5 meses e 0 dias55-01/01/198531/03/19851.000 anos, 3 meses e 0 dias36-01/04/198530/06/19851.000 anos, 3 meses e 0 dias37DEC07/12/198820/02/19891.40Especial0 anos, 2 meses e 14 dias+ 0 anos, 0 meses e 29 dias= 0 anos, 3 meses e 13 dias38-21/02/198905/01/19901.000 anos, 10 meses e 15 dias119-01/06/199029/05/19911.000 anos, 11 meses e 29 dias1210-01/06/199120/06/19971.002 anos, 1 mês e 22 diasAjustada concomitância2611-29/04/199531/10/19991.002 anos, 4 meses e 10 diasAjustada concomitância2812-01/11/199928/02/20011.001 ano, 4 meses e 0 dias1613-22/03/200122/05/20021.001 ano, 2 meses e 1 dia1514-14/08/200207/01/20031.40Especial0 anos, 4 meses e 24 dias+ 0 anos, 1 mês e 27 dias= 0 anos, 6 meses e 21 dias615-08/01/200303/10/20051.002 anos, 8 meses e 26 dias3216-04/10/200521/01/20081.40Especial2 anos, 3 meses e 18 dias+ 0 anos, 11 meses e 1 dia= 3 anos, 2 meses e 19 dias2817-19/05/200830/01/20091.000 anos, 8 meses e 12 dias918-05/05/200931/05/20091.000 anos, 0 meses e 26 dias119-01/06/200906/11/20091.40Especial0 anos, 5 meses e 6 dias+ 0 anos, 2 meses e 2 dias= 0 anos, 7 meses e 8 dias620-12/11/200916/03/20141.004 anos, 4 meses e 5 dias5121-17/03/201403/05/20171.40Especial3 anos, 1 mês e 17 dias+ 1 ano, 3 meses e 0 dias= 4 anos, 4 meses e 17 dias3922DEC01/07/198501/06/19881.40Especial2 anos, 11 meses e 1 dia+ 1 ano, 2 meses e 0 dias= 4 anos, 1 mês e 1 dia3623-01/06/199128/04/19951.40Especial3 anos, 10 meses e 28 dias+ 1 ano, 6 meses e 23 dias= 5 anos, 5 meses e 21 dias47 Marco TemporalTempo de contribuiçãoCarênciaIdadePontos (Lei 13.183/2015)Até a data da EC nº 20/98 (16/12/1998)17 anos, 11 meses e 0 dias18436 anos, 0 meses e 8 diasinaplicávelPedágio (EC 20/98)4 anos, 10 meses e 0 diasAté a data da Lei 9.876/99 (28/11/1999)18 anos, 10 meses e 12 dias19536 anos, 11 meses e 20 diasinaplicávelAté a DER (25/01/2018)37 anos, 10 meses e 29 dias39755 anos, 1 meses e 17 dias93.0444 Em 25/01/2018 (DER), o segurado tem direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc.
I, com redação dada pela EC 20/98). O cálculo do benefício deve ser feito de acordo com a Lei 9.876/99, com a incidência do fator previdenciário, uma vez que a pontuação totalizada (93.04 pontos) é inferior a 95 pontos (Lei 8.213/91, art. 29-C, inc.
I, incluído pela Lei 13.183/2015). 4.
O pedido de concessão da aposentadoria foi devidamente formulado na inicial.
O benefício deve ser concedido, inclusive administrativamente, caso preenchidos os requisitos legais para tanto, como no caso dos autos.
Embora não conste expressamente da decisão do ev 76, entendo pela possibilidade de concessão.
Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar seja analisado o pedido de concessão do benefício de aposentadoria, caso preenchidos os requisitos legais. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25, da Lei 12.016/2009 e das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes, cientifique-se o Juízo impetrado. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
23/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2025 16:11
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50047081220194025121/RJ referente ao evento 110
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24/03/2025 12:57
Juntado(a)
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21/03/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/03/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 09:34
Despacho
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26/02/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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