TRF2 - 5008319-06.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008319-06.2024.4.02.5118/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Segundo a inicial, o autor ajuizou a presente ação em razão da resistência da Caixa Econômica Federal em liberar integralmente os valores do seu FGTS, mesmo após a rescisão do contrato de trabalho com a empresa EPS - Empresa Paulista de Serviços S/S, onde laborou de 19/01/2015 a 05/08/2023.
Embora conste em extrato analítico o saldo de R$ 18.791,81, a instituição bancária informa que o saque só poderá ser feito gradualmente, conforme a modalidade "saque-aniversário".
O autor, desempregado e em situação de necessidade, pleiteia judicialmente a liberação integral dos valores, com a exclusão da modalidade "saque-aniversário", para que possa receber o montante integral da rescisão contratual.
Requer a expedição de ofício para a liberação do valor, acrescido de juros e correção monetária.
Pois bem.
Além de informar que o saque do FGTS somente poderia ocorrer na modalidade “saque-aniversário”, a Caixa Econômica Federal alegou a existência de diversas alienações fiduciárias vinculadas ao saldo do autor (Evento 11, CONT2).
No entanto, deixou de esclarecer quais seriam as instituições financeiras credoras, os respectivos contratos firmados, bem como a forma de contratação ou a destinação dos valores.
Diante disso, intime-se a CEF para que, no prazo de 30 (trinta) dias, esclareça detalhadamente as supostas alienações fiduciárias vinculadas à conta de FGTS do autor, indicando as instituições envolvidas, os contratos correspondentes e juntando a documentação pertinente.
Com a resposta, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para a sentença. -
11/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 11:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/04/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 12:07
Juntada de Petição - (P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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29/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/11/2024 11:44
Juntada de Petição
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20/11/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/11/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/11/2024 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:55
Despacho
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04/11/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/10/2024 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:51
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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11/09/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2024 11:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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08/09/2024 00:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2024 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 14:45
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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