TRF2 - 5001454-58.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53
-
27/08/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
27/08/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001454-58.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000464-60.1997.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: BIANCA SILVEIRA ROSAADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO PESSOA (OAB RJ224856)ADVOGADO(A): Teresa Christina de Moraes Bezerra de Mello (OAB RJ228763)AGRAVANTE: BEATRIZ SILVEIRA ROSAADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO PESSOA (OAB RJ224856)ADVOGADO(A): Teresa Christina de Moraes Bezerra de Mello (OAB RJ228763)AGRAVANTE: FRANCISCO LEITE SILVEIRAADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO PESSOA (OAB RJ224856)ADVOGADO(A): Teresa Christina de Moraes Bezerra de Mello (OAB RJ228763)AGRAVANTE: IRANI MIRANDA SILVEIRAADVOGADO(A): ISABELLA TORRES WERMELINGER DE CARVALHO (OAB RJ239875)ADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)ADVOGADO(A): Teresa Christina de Moraes Bezerra de Mello (OAB RJ228763)AGRAVANTE: MARIO CESAR LEITE SILVEIRAADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO PESSOA (OAB RJ224856)ADVOGADO(A): Teresa Christina de Moraes Bezerra de Mello (OAB RJ228763)AGRAVANTE: CLAUDIO VICTOR SILVEIRA ROSAADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO PESSOA (OAB RJ224856)ADVOGADO(A): Teresa Christina de Moraes Bezerra de Mello (OAB RJ228763)AGRAVANTE: IARA MIRANDA SILVEIRAADVOGADO(A): ISABELLA TORRES WERMELINGER DE CARVALHO (OAB RJ239875)ADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)ADVOGADO(A): Teresa Christina de Moraes Bezerra de Mello (OAB RJ228763)AGRAVADO: ANTONIO CARLOS FELISBINO RAMOSADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS FELISBINO RAMOS (OAB RJ087679)ADVOGADO(A): ANDREA TEIXEIRA DA SILVA RAMOS (OAB RJ101839)INTERESSADO: SILVIA RANGEL RODRIGUES SAADIADVOGADO(A): MARISE DE PAULA MOTAINTERESSADO: SERGIO RANGEL RODRIGUESADVOGADO(A): MARISE DE PAULA MOTAINTERESSADO: ARACY DA COSTA OLIVEIRAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS FELISBINO RAMOSADVOGADO(A): MARISE DE PAULA MOTAADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIAADVOGADO(A): Teresa Christina de Moraes Bezerra de Mello DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por BEATRIZ SILVEIRA ROSA BEATRIZ SILVEIRA ROSA, BIANCA SILVEIRA ROSA, CLAUDIO VICTOR SILVEIRA ROSA, IARA MIRANDA SILVEIRA, IRANI MIRANDA SILVEIRA, FRANCISCO LEITE SILVEIRA, MARIO CESAR LEITE SILVEIRA e SANDRA CRISTINA DA SILVA SILVEIRA, objetivando a reforma da r. decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença de n. 00004646019974025101 0000464-60.1997.4.02.5101/RJ [Evento 462], proposta em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO UNIÃO, por meio da qual o douto Juízo da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro rejeitou a impugnação dos exequentes, ora agravantes, mantendo a expedição dos requisitórios lançados em nome do advogado ANTONIO CARLOS FELISBINO RAMOS, que atuou pela parte autora no processo de conhecimento.
Os agravantes sintetizam a demanda nos seguintes termos: Trata-se, na origem, de pedido de nova expedição de requisitório cancelado, nos termos da Lei 13.463/2017, tendo em vista o falecimento da autora originária, Sra. ARACY DA COSTA OLIVEIRA, ocorrido em 2008.
A habilitação direta dos ora agravantes foi deferida no evento 395 dos autos de origem, reconhecendo-se o direito à sucessão do crédito.
No entanto, o advogado ANTONIO CARLOS FELISBINO RAMOS, que foi advogado da falecida autora e substabeleceu sem reserva de poderes em 2012, busca, somente agora o destaque de honorários contratuais firmados com a de cujus, apesar de ter juntado o contrato de honorários somente em 2016, ou seja, 20 anos após sua suposta assinatura e oito anos após o falecimento da autora originária, além de ter juntado em data posterior à expedição do requisitório cancelado que foi expedido em 2013.
Inclusive, consta que o advogado acima mencionado já recebeu honorários sucumbenciais à época da expedição do precatório, expedido em abril de 2013, de forma destacada, através do RPV201303324, o que reforça a intempestividade da apresentação do contrato de honorários contratuais somente em 2017, uma vez que à época em que requereu os honorários sucumbenciais também poderia ter efetuado o seu pedido de destaque de honorários contratuais do crédito principal, o que não ocorreu.
Diante desse contexto, os ora agravantes buscam a reexpedição do crédito em conformidade com a habilitação já reconhecida, resguardando a correta destinação dos valores, bem como com o devido destaque de honorários aos advogados corretos – FAIA E SAAD SOCIEDADE DE ADVOGADOS e MARISE DE PAULA MOTA. (...)". Os recorrentes sustentam, em resumo, que é indevido o destaque dos honorários contratuais em nome do advogado que atuou na causa em pela parte autora, uma vez a autora originária, quem firmou o contratou em 05.12.1996, faleceu em 07.08.2008, esse advogado substabeleceu sem reserva de poderes em 19.12.2012 e apenas juntou o contrato de honorários aos autos em 16.05.2016, após a expedição do requisitório cancelado.
Assevera que, nos termos do artigo 682, II, do CPC, o mandato se extingue pela morte da parte.
Acrescentam, ainda, que não houve atuação do antigo patrono na reexpedição do precatório, sendo certo que o precatório anterior foi cancelado por falta de levantamento, na forma prevista na Lei n. 13.463/2017.
Por tais razões, requerem “O deferimento da tutela antecipada e a concessão de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, com fundamento no art. 1.019, I, do CPC, para impedir a expedição de requisitório com destinação indevida, evitando dano de difícil ou impossível reparação aos sucessores legítimos; (...)”.
Evento 2 Decisão deferindo o pedido de antecipação da tutela recursal, determinando "a imediata suspensão da expedição dos novos Requisitórios ou, se já expedidos, o bloqueio dos pagamentos/levantamento dos valores.
Evento 18 e Evento 21 Contrarrazões da UNIÃO e dos advogados ANTONIO CARLOS FELISBINO RAMOS e ANDREA TEIXEIRA DA SILVA RAMOS, respectivamente. Evento 28, O Ministério Público Federal entendeu não ser hipótese de intervenção no feito. É como relato.
Decido.
Consoante se extrai da análise do feito de origem, foi proferida nova decisão [Evento 537], posterior à agravada, determinando a anulação de toda a execução, inclusive de todos os requisitórios de pagamento já cadastrados, tendo em vista que o cumprimento de sentença foi iniciado em 23.09.2011 e processado em nome da autora ARACY DA COSTA OLIVEIRA, já falecida em 09.08.2009.
Assim sendo e considerando que o objeto do presente agravo era, justamente, o cancelamento da expedição de requisitório, impositiva a conclusão no sentido da perda superveniente do interesse recursal.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, o que faço com fundamento no artigo 932, III, do NCPC, e no artigo 44, § 1º, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal.
Transcorrido o prazo recursal e feitas as anotações e comunicações de praxe, providencie-se a baixa do recurso no sistema processual eletrônico e seu arquivamento.
Intime(m)-se. -
26/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 06:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
26/08/2025 06:30
Não conhecido o recurso
-
07/08/2025 15:00
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00004646019974025101/RJ referente ao evento 557
-
22/05/2025 20:06
Juntada de Petição
-
22/05/2025 20:06
Juntada de Petição
-
22/05/2025 20:06
Juntada de Petição
-
22/05/2025 20:06
Juntada de Petição
-
22/05/2025 20:06
Juntada de Petição
-
22/05/2025 20:06
Juntada de Petição
-
22/05/2025 20:06
Juntada de Petição
-
22/05/2025 20:06
Juntada de Petição
-
30/04/2025 11:51
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000464-60.1997.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
-
24/04/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
15/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
15/04/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
02/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
02/04/2025 10:56
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
-
01/04/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
01/04/2025 14:43
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
31/03/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
25/03/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 6, 5, 7, 8, 10, 11 e 9
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 15
-
08/03/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/03/2025 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/02/2025 14:13
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00004646019974025101/RJ
-
27/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 13:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
27/02/2025 13:45
Concedida a tutela provisória
-
06/02/2025 15:46
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 462 do processo originário.Número: 00395565119994020000/TRF2 Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005100-96.2025.4.02.5102
Antonio Fernando de Araujo Navarro Perei...
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5043875-96.2019.4.02.5101
Lenilda Santana de Souza
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5049195-54.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Pool Vip Multiservicos em Piscinas LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012184-61.2024.4.02.5110
Karin Cristina Souza da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002331-18.2025.4.02.5102
Claudia dos Santos Ornellas
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Giselle Pereira da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00