TRF2 - 5001633-89.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 14:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 14:35
Juntada de Petição
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02/09/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 19:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/09/2025 19:22
Juntada de Certidão
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02/09/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001633-89.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAGRAVANTE: ISAAC DAS FECHADURAS LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CDA.
NULIDADE.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. 1.
Os argumentos suscitados na origem quanto à nulidade das certidões de dívida ativa não rebatem de forma minudente as conclusões do juízo de origem.
As alegações são genéricas e sem força para superar a presunção de liquidez e certeza da dívida inscrita. 2.
Há discriminação na CDA do valor originário da dívida, com a indicação de sua origem, natureza, fundamento legal, data de vencimento, termo inicial de atualização monetária, juros de mora e forma de cálculo dos juros e da correção monetária, além do número e data da inscrição no registro de Dívida Ativa e do número do processo administrativo, a teor do disposto no art. 2º, § 5º, da LEF e no art. 202 do CTN. 3.
Caberia à agravante ilidir a presunção de certeza, liquidez e exigibilidade das CDA’s, nos termos do parágrafo único do artigo 204 do Código Tributário Nacional e do parágrafo único do artigo 3º da Lei n.º 6.830/80, mediante produção de prova inequívoca, o que não aconteceu nos autos. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido e agravo interno não conhecido, por prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento e NÃO CONHECER do agravo interno, por prejudicado, nos termos do voto da relatora.
Ausente a Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
26/08/2025 16:35
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003306-11.2023.4.02.5102/RJ - ref. ao(s) evento(s): 24, 25
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26/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 20:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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25/08/2025 20:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 02:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b>
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25/07/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2025
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25/07/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/07/2025 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 48
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25/07/2025 15:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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22/05/2025 11:30
Conclusos para decisão com Agravo - SUB3TESP -> GAB09
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22/05/2025 01:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 18:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/03/2025 18:26
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 11:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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17/02/2025 11:15
Indeferido o pedido
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10/02/2025 16:06
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 16 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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