TRF2 - 5036068-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5036068-15.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: GLOBAL OPERACOES PORTUARIAS LTDAADVOGADO(A): EDUARDO LANDI DE VITTO (OAB RJ160924)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONCEDENDO A SEGURANÇA, para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a Parte Autora a incluir os valores a título de ISS, destacado na nota fiscal, na base de cálculo do PIS/COFINS, bem como o direito a compensar os valores recolhidos a maior, a partir de 15.03.2017, ressalvada a prescrição quinquenal, inclusive aqueles recolhidos no curso da presente demanda, sendo a compensação permitida com qualquer tributo administrado pela Receita Federal, corrigido pela variação da SELIC, observadas as condicionantes estabelecidas pela Lei nº 11.457/07, na forma determinada na fundamentação.
Custas ex lege.
Sem honorários (Art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Deixo de determinar a remessa dos autos ao MPF, haja vista sua manifestação no sentido da inexistência de interesse jurídico a justificar sua intervenção no feito.
Publique-se.
Intimem-se, com urgência, para o cumprimento da medida liminar, ora deferida. -
11/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 11:26
Concedida a Segurança
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01/07/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 17:32
Juntada de Petição
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09/06/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/06/2025 12:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 20:04
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 09:39
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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03/06/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2025 14:42
Determinada a intimação
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 08:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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02/06/2025 07:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 20:10
Juntada de Petição
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:58
Determinada a intimação
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23/04/2025 18:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PROCURADOR FEDERAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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23/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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