TRF2 - 5056222-25.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5056222-25.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: R.ZILLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ANGELA MUSSIAU YAMASAKI (OAB PR045577)ADVOGADO(A): VINICIUS MUSSIAU YAMASAKI (OAB PR095113)ADVOGADO(A): EDUARDO MAYR (OAB RJ151346)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MAYR (OAB RJ228485)APELADO: ZILLI CONSTRUCAO CIVIL LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINA PEYRES DA SILVEIRA (OAB SP440694)ADVOGADO(A): HIAGO DE BORBA BUSCH (OAB SC021611)ADVOGADO(A): MARCOS KERESZTES GAGLIARDI (OAB SP188129)ADVOGADO(A): FABRICIO VILELA COELHO (OAB SP236035) EMENTA Ementa: Propriedade industrial.
Apelação.
Concessão indevida de registro de marca.
Condenação do INPI em verbas sucumbenciais.
I.
Caso em exame 1. Apelação cível interposta por R.ZILLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA contra a r. sentença proferida pelo MM.
Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou procedente o pedido apresentado nos autos da ação ordinária proposta por ZILLI CONSTRUCAO CIVIL LTDA em face da Apelante e do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI, requerendo a nulidade do registro nº 922.998.116, para a marca mista "RZILLI", de titularidade da ora Apelante, bem como a abstenção de uso da referida marca, em razão de colidir com a marca mista "ZILLI", registro nº 826.296.084, de titularidade da Apelada-autora. II.
Questão em discussão 2.
A questão do recurso consiste em saber se a parte possui direito à manutenção de seu registro de marca, que foi concedido em decorrência de equívoco administrativo. iii.
Razões de decidir 3.
A aceitação do pedido da titular do registro com erro material na definição do ato administrativo que estava sendo requerido não é apenas orientação administrativa do INPI, mas está prevista no art. 220 da LPI. 4. Houve equívoco, como o próprio reconhece, do INPI ao decretar a extinção do registro de marca sem o prévio exame da petição de sua titular.
Assim, deve ser reconhecida a validade da anterioridade impeditiva e, em consequência, a impossibilidade de manutenção do registro colidente.
Permitir a coexistência das marcas semelhantes resultaria em prejuízo para o direito de informação do consumidor, em violação ao art. 124, XIX, da LPI e em oposição aos princípios basilares da Propriedade Industrial. 5.
Tendo dado causa à ação, deve o INPI arcar com as verbas sucumbenciais em conjunto com a requerida.
O pronto reconhecimento da procedência da demanda deve levar à redução dos honorários advocatícios pela metade, nos termos do art. 90, §4º, do CPC, mas não ao seu não pagamento.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Apelação parcialmente provida para condenar o INPI ao pagamento das verbas sucumbenciais em conjunto com a empresa requerida, com a aplicação do art. 90, §4º, do CPC em relação ao INPI (7,5% + 1% para a Apelante, 2,5% para o INPI). _________ Dispositivos relevantes citados: LPI, art. 220.
Jurisprudência relevante citada: TRF-2, Segunda Turma Especializada, Apelação 5017973-78.2018.4.02.5101/RJ, Relator Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, julgamento em 03 abr. 2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, tão somente para condenar o INPI ao pagamento das verbas sucumbenciais em conjunto com a empresa requerida, com a aplicação do art. 90, §4º, do CPC em relação ao INPI, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
10/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 13:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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10/09/2025 13:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 15:11
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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08/09/2025 14:31
Juntada de Petição
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08/09/2025 14:04
Juntada de Certidão - Pedido de Sustentação Oral - Aprovado
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03/09/2025 22:04
Juntada de Petição
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02/09/2025 17:29
Juntada de Certidão - Pedido de Sustentação Oral - Aprovado
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02/09/2025 17:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Juntada de certidão - 02/09/2025 17:28:58)
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2025<br>Data da sessão: <b>09/09/2025 13:30</b>
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21/08/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 09 DE SETEMBRO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 2ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 4.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 5) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 5.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 6) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, a Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto, convocada na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 497, de 29/06/2025); 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8253; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5056222-25.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: R.ZILLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANGELA MUSSIAU YAMASAKI (OAB PR045577) ADVOGADO(A): VINICIUS MUSSIAU YAMASAKI (OAB PR095113) ADVOGADO(A): EDUARDO MAYR (OAB RJ151346) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MAYR (OAB RJ228485) APELADO: ZILLI CONSTRUCAO CIVIL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINA PEYRES DA SILVEIRA (OAB SP440694) ADVOGADO(A): HIAGO DE BORBA BUSCH (OAB SC021611) ADVOGADO(A): MARCOS KERESZTES GAGLIARDI (OAB SP188129) ADVOGADO(A): FABRICIO VILELA COELHO (OAB SP236035) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
20/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2025
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20/08/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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20/08/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 5
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01/08/2025 13:30
Juntada de Petição
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04/07/2025 11:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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04/07/2025 11:49
Juntado(a)
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18/02/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/02/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB05 para GAB26)
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13/02/2025 14:42
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> CODRA
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13/02/2025 10:57
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB05 -> SUB10TESP
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13/02/2025 10:57
Despacho
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12/02/2025 18:30
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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