TRF2 - 5011851-79.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 8
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8
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27/08/2025 19:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Mandado de Segurança Cível (Seção) Número: 50120674020254020000/TRF2
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27/08/2025 17:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Mandado de Segurança Cível (Seção) Número: 50120674020254020000
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8
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27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011851-79.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: PAULA LEMOS ALMEIDA OLIVEIRA MONTEIROADVOGADO(A): ANDRE FELIPE BUI FERNANDES (OAB RJ242027)INTERESSADO: HELOISA ROSA DE ARAUJO NUNESADVOGADO(A): YAGO RANGEL RAMOSINTERESSADO: WANDERLEY RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): ROGERIO CARVALHO DA CONCEICAOINTERESSADO: RITA MARA FLORESADVOGADO(A): GABRIEL ALVES GUIMARAESADVOGADO(A): CASSIANO JOSE PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com requerimento de atribuição de efeito suspensivo, interposto por PAULA LEMOS ALMEIDA OLIVEIRA MONTEIRO contra a decisão que, nos autos da ação de improbidade administrativa nº 5001928-31.2025.4.02.5108, indeferiu a produção de prova pericial contábil e documental e designou audiência de instrução e julgamento (evento nº 552 dos autos originários).
O artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que poderá ser atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou deferida, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, quando a parte agravante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
Nesse contexto, em sede de decisão monocrática, ante a sua excepcionalidade, faz-se necessária a análise prévia da existência de dano iminente que justifique a apreciação, imediata e singular, da controvérsia, uma vez que os requisitos para a concessão da tutela de urgência, à luz do princípio da colegialidade, devem ser primordialmente aferidos, no âmbito dos Tribunais, pelo órgão colegiado.
Feitas essas observações, no caso em análise, a parte agravante indica que o perigo na demora consistiria na designação de audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 28 de agosto do presente ano.
No entanto, não há qualquer impedimento a que tal ato processual seja regularmente realizado e a que, eventualmente, em caso de provimento do agravo de instrumento, após a realização da prova pericial, o interrogatório da parte agravante seja repetido.
Desta forma, não se verifica, ao menos no presente momento, dano iminente à pretensão da parte agravante, revelando-se mais prudente suspender a apreciação, por ora, do pedido de medida liminar, a fim de que o presente agravo seja devidamente processado para julgamento. À parte agravada, para que se manifeste, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Após, ao Ministério Público Federal, para parecer, nos termos do inciso III, do referido artigo. -
26/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 20:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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25/08/2025 20:24
Decisão interlocutória
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25/08/2025 00:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 00:22
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 567, 555 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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