TRF2 - 5062769-47.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5062769-47.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ISALTINO JOSE DA SILVAADVOGADO(A): THALITA AMARAL XAVIER DA COSTA (OAB RJ232489)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ247065) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, à secretaria do juízo para expedir o RPV.
Quanto ao pedido de pagamento ser feito na conta informada no evento 23, indefiro o requerimento, uma vez que o requisitório será diretamente depositado em uma conta pagamento no momento oportuno.
Dê-se ciência à parte autora. -
17/09/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 10:59
Despacho
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16/09/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 15:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/09/2025 15:26
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 13:43
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062769-47.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ISALTINO JOSE DA SILVAADVOGADO(A): THALITA AMARAL XAVIER DA COSTA (OAB RJ232489)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ247065)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE A PRETENSÃO, nos termos da fundamentação, e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, NCPC, apenas para condenar o INSS a PAGAR a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de compensação por danos morais, nos termos da fundamentação supra, sobre os quais devem incidir juros de mora de acordo com o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, nos termos da Lei 11.960/09, desde o evento danoso em 01/02/2023, data do pagamento do benefício referente à competência de 01/2023 (evento 14, anexo 2), nos termos da Súmula 54 do STJ, e correção monetária pelo IPCA-E desde a prolação desta sentença, com base na Súmula 362 do STJ.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55, da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei n° 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
21/08/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 09:47
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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02/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 05:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/01/2025 01:11
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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29/01/2025 04:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 14:42
Determinada a intimação
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20/08/2024 17:18
Juntado(a)
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20/08/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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