TRF2 - 5003825-04.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003825-04.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: SYLVANIA VARGAS MACHADOADVOGADO(A): MICHEL RAMALHO DE CASTRO (OAB RJ210555) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: I - Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
II - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
III - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
IV - Tudo cumprido, façam os autos conclusos. -
02/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003825-04.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: SYLVANIA VARGAS MACHADOADVOGADO(A): MICHEL RAMALHO DE CASTRO (OAB RJ210555) DESPACHO/DECISÃO I - Cuida-se de postulação de aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência. Tendo em vista que o caso impõe a análise da existência da deficiência com base não somente na perspectiva médica, mas também social, nomeio o(a) assistente social, Sr(a).
LOURENA CRISTINA RIBEIRO VERLY, CRESSRJ28828, para o encargo de proceder à verificação social.
Assim, fique ciente o(a) Assistente Social acima nomeado(a) de que o encargo será considerado aceito caso não haja recusa em até 48 horas após a intimação. A fim de viabilizar seu ingresso no local da verificação deverá o(a) perito(a) assistente social previamente contatar a parte autora ou o representante, informando-o(a) da necessidade de disponibilizar todos os documentos necessários para fins de cumprimento da diligência acima determinada.
O prazo para a entrega do laudo é de 45 dias a contar da intimação do profissional para a realização da perícia, (arts. 157 e 465, NCPC), sob pena das cominações legais.
Ficam arbitrados os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).
FICA A PARTE AUTORA CIENTE DE QUE QUALQUER FUNDADO IMPEDIMENTO À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA DEVERÁ SER PREVIAMENTE COMUNICADO AO JUÍZO E DEVIDAMENTE COMPROVADO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS, EXAMES, GUIAS DE INTERNAÇÃO, DENTRE OUTROS DOCUMENTOS APTOS A JUSTIFICAR TAL IMPOSSIBILIDADE.
CASO A PARTE AUTORA NÃO POSSIBILITE A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, INJUSTIFICADAMENTE, ESTE JUÍZO PROFERIRÁ SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
II - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, querendo: 1) apresentarem quesitos; e 2) nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia.
No caso de haver a indicação de assistente técnico por alguma das partes, esta deverá informá-lo sobre o endereço, data e horário em que será realizado o exame pericial, para seu comparecimento a este, bem como cientificá-lo do fato de que seu parecer técnico deverá ser entregue no mesmo prazo de que dispõe o perito para apresentação do laudo do exame.
III - Ao realizar o exame pericial, após identificar o(a) periciando(a), mediante a apresentação e devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF, deverá o(a) perito(a) (i) além de oferecer as informações que entender pertinentes ao caso, preencher devidamente os formulários 1, 3 e 4 que constam na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1 de 27/01/2014, realizando a avaliação da parte autora nos termos da mencionada Portaria (evento 48, ANEXO1) e informando a pontuação obtida e o grau de deficiência; (ii) bem como responder aos quesitos formulados pelas partes, caso apresentados.
IV - Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Com vistas a evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, as partes poderão acompanhar a juntada do laudo aos autos pelo sistema de consulta processual (http://portaleproc.trf2.jus.br/), para ciência e manifestação no prazo acima referido.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
V - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais. VI - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
VII - Por fim, façam-me os autos conclusos. -
11/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 11:43
Determinada a intimação
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08/08/2025 18:36
Juntado(a)
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27/06/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/06/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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27/05/2025 13:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/04/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/04/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/04/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:49
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 22
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10/03/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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24/02/2025 18:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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24/02/2025 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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24/02/2025 17:59
Expedição de Mandado - Plantão - RJSGOSECMA
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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12/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/02/2025 14:40
Determinada a intimação
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11/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SYLVANIA VARGAS MACHADO <br/> Data: 27/02/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LICIA OLIVEIR
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22/11/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 12:39
Juntada de Petição
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21/11/2024 08:49
Juntada de Petição
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25/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/10/2024 08:22
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/09/2024 18:11
Juntada de Petição
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23/09/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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23/09/2024 15:19
Determinada a intimação
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23/09/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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05/07/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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05/07/2024 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 14:33
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2024 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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