TRF2 - 5112953-07.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5112953-07.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FERNANDO ORNSTEINADVOGADO(A): EDIFRANCE FERNANDES NASCIMENTO DE SOUZA (OAB RJ187729) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da CEAB-DJ-II, para cumprir a obrigação de fazer, comprovando documentalmente nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, intime-se o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
12/09/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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12/09/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 21:17
Determinada a intimação
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12/09/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 14:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 14:51
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112953-07.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDO ORNSTEINADVOGADO(A): EDIFRANCE FERNANDES NASCIMENTO DE SOUZA (OAB RJ187729)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS, na forma da fundamentação supracitada, a revisar a aposentadoria por idade NB: 41/212.103.055-1, cuja DER é 26/03/2024, mediante a retroação da DER para 17/07/2019 (data da formulação do primeiro requerimento administrativo), com a retificação de sua respectiva RMI, bem como com os pagamentos das parcelas atrasadas, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, ressalvando-se as que já tenham sido atingidas pela prescrição quinquenal.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/95, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/01.
Em seguida, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 20:20
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 15:08
Juntada de Petição
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30/05/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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16/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 13:08
Determinada a citação
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06/03/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 11:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 17:00
Determinada a intimação
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16/01/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/12/2024 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/12/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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