TRF2 - 5001410-53.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:08
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 15:08
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
-
01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
17/06/2025 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/06/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
05/06/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:16
Extinto o processo por desistência
-
04/06/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001410-53.2025.4.02.5104/RJ IMPETRANTE: ELIANE COSTA DE LIMAADVOGADO(A): RAFAEL NOSS DE SOUZA (OAB RJ220744)ADVOGADO(A): GIULLIANO DE SA CARVALHO (OAB RJ231589) DESPACHO/DECISÃO A Impetrante propôs o presente mandado de segurança suscitando demora do INSS efetivar decisão favorável proferida no julgamento de recurso ordinário interposto em sede de processo administrativo previdenciário.
No entanto, a realidade não é precisamente essa: o INSS interpôs Recurso Especial, por discordar do acórdão nº 21ª JR/27910/2024 em evento 23, PROCADM1, portanto o processo ainda não se encerrou.
Ante o exposto, intime-se a parte autora ELIANE COSTA DE LIMApara manifestar, no prazo de 5, se ainda há o interesse processual neste feito.
Após, tornem conclusos para sentença.'' -
23/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 16:37
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/05/2025 20:08
Juntado(a)
-
14/05/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/04/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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09/04/2025 08:22
Juntada de Petição
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08/04/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 20:38
Não Concedida a tutela provisória
-
07/04/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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26/03/2025 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE04S para RJVRE01F)
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26/03/2025 17:21
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
-
26/03/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/03/2025 16:35
Declarada incompetência
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14/03/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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