TRF2 - 5022131-69.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/08/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5022131-69.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: TALYSON DOS SANTOS GUIMARAES (AUTOR)ADVOGADO(A): MEIRE FRANCISCA PINHEIRO CARVALHO FERREIRA (OAB RJ054181)APELADO: CCR S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): LUCIANA TAKITO (OAB RJ139125) EMENTA processo civil. administrativo. apelação do autor. multa de trânsito. ausência de pagamento. notificação de autuação. cobrança devida. dano moral não configurado. recurso desprovido.
HONORÁRIOS MAJORADOS COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. 1. Trata-se de apelação interposta por TALYSON DOS SANTOS GUIMARÃES da sentença proferida pela 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou improcedentes os pedidos de condenação da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT e da CCR S.A. – COMPANHIA ABERTA ao pagamento de danos morais, de anulação de multas de trânsito e de isenção de tarifa de pedágio. 2. Sustenta que as trinta e oito penalidades sofridas devem ser anuladas, pois não recebeu nenhuma notificação prévia para o pagamento do pedágio. 3. O Código de Trânsito Brasileiro assevera que a notificação de autuação deve ser expedida em até 30 dias, a respeitar o prazo de 15 dias do condutor para pagamento do pedágio, conforme art. 281-A. 4.
A legislação é imperativa quanto à necessidade de garantir a ciência do infrator ou responsável pelo veículo da aplicação da penalidade, seja por remessa postal (telegrama, Sedex, cartas simples ou registrada) ou qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure o seu conhecimento, mas não obriga o órgão de trânsito à expedição da notificação mediante Aviso de Recebimento (AR). 5.
Nesse sentido, a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça quando julgou o Pedido de Uniformização de Interpretação nº 372 em 11/03/2020, pacificou o entendimento de que a obrigatoriedade do envio da notificação de autuação e da imposição de penalidade não exige que sejam acompanhadas de aviso de recebimento (PUIL n. 372/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 27/3/2020). 6.
No caso, o recorrente não nega ter trafegado na área do pedágio no momento em que as multas foram geradas.
A documentação acostada pelo próprio autor consigna que recebeu a notificação da autuação da multa.
As notificação de autuação respeitaram o prazo para sua expedição, após 15 dias de não pagamento da infração pelo autor, conforme estabelece o CTB. 7.
Portanto, não há prova da falta de prévia notificação acerca da autuação e da penalidade, de modo que a presunção de veracidade e de legitimidade dos atos administrativos deve prevalecer. 8.
Recurso desprovido.
Majoração, em 1%, dos honorários advocatícios fixados em desfavor da apelante na sentença, com exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade de justiça concedida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
Majoro os honorários em 1% sobre o valor já fixado, nos termos do art. 85, §11º do CPC, com a ressalva do artigo 98, § 3º, do CPC, devido à gratuidade de justiça deferida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
26/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/08/2025 10:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
21/08/2025 15:52
Sentença confirmada - por unanimidade
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
-
31/07/2025 13:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
-
31/07/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 31/07/2025 13:44:55)
-
31/07/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
31/07/2025 13:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 289
-
28/07/2025 12:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
28/07/2025 11:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/03/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
07/03/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
27/02/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/02/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 19:03
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001366-74.2024.4.02.5005
Luiz Carlos Oliveira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001985-04.2024.4.02.5005
Evanilda Ferreira Santana Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 11:07
Processo nº 5054592-60.2025.4.02.5101
Laurinda de Freitas Fernandes
Instituto Federal de Educacao, Ciencia E...
Advogado: Igor Machado de Mello Faia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022131-69.2024.4.02.5101
Talyson dos Santos Guimaraes
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/04/2024 18:57
Processo nº 5000439-57.2024.4.02.5119
Waldemir Gama da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/03/2024 20:23