TRF2 - 5054592-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
20/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054592-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LAURINDA DE FREITAS FERNANDESADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)ADVOGADO(A): MARCIELLE FATIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ198373)ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO PESSOA (OAB RJ224856) DESPACHO/DECISÃO Evento 11 - Indefiro o pagamento das custas ao final, por falta de previsão legal.
Nos termos do art. 98, § 6º, do CPC, admite-se o parcelamento das custas processuais quando a parte não tem condições de arcar com o valor integral de forma imediata, sem prejuízo de seu sustento.
Diante disso, defiro o pedido subsidiário para autorizar o parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas.
Fica a parte autora intimada a comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da primeira parcela.
No mesmo prazo, poderá apresentar declaração de hipossuficiência, acompanhada da devida demonstração de sua condição econômica.
Após a comprovação do pagamento da primeira parcela, venham os autos conclusos para determinação de citação. -
19/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:23
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
23/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:31
Determinada a intimação
-
23/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 12:42
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
-
03/06/2025 16:59
Juntada de Petição
-
03/06/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003002-75.2024.4.02.5005
Junior Mendes Correa Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Simone Henriques Parreira de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006059-19.2025.4.02.5118
Maria Cristina Ferreira Moutinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5068117-12.2025.4.02.5101
Maria Leonor Goncalves Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: David dos Santos Queiroz Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001366-74.2024.4.02.5005
Luiz Carlos Oliveira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001985-04.2024.4.02.5005
Evanilda Ferreira Santana Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 11:07