TRF2 - 5085872-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:25
Juntada de Petição
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16/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 16:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085872-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IGOR FRANCO DE OLIVEIRA LITTERADVOGADO(A): DANIELLA SEGATI LOPES (OAB GO051515) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação proposta por IGOR FRANCO DE OLIVEIRA LITTER em face da UNIÃO e da FUNDAÇÃO CESGRANRIO com pedido liminar para "suspender o ato administrativo de eliminação, determinando a reintegração imediata do candidato ao concurso público, na modalidade sub judice para correção de sua prova discursiva, e sendo aprovada, que prossiga para as demais etapas, até o julgamento de mérito da presente demanda". Ao final, pede seja anulado o ato administrativo de eliminação, reconhecendo a aprovação do candidato ante o cumprimento dos requisitos e assegurando a sua participação nas etapas subsequentes do do Concurso Nacional Unificado (CNU), regido pelo Edital n° 04/2024.
Alega o seguinte: - que participou do certame referente ao Bloco 4 – Trabalho e Saúde do Servidor, para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) concorrendo as vagas de ampla concorrência.
Cumpridas todas as formalidades, o candidato participou da etapa de provas objetivas - que a etapa de provas objetivas foi dividida em duas provas, sendo a primeira de conhecimento gerais, contendo 20 questões e a segundo de conhecimento específicos com 50 questões. - que na primeira prova, o candidato, ora Requerente, obteve 8 acertos, de um total de 20 questões, alcançando a nota final ponderada de 17,50 (sendo o máximo 20 pontos), conforme a seguir: - que na segunda etapa, relativa à prova objetiva de Conhecimentos Específicos, composta por 50 questões com pesos variados, o Requerente acertou 33 questões, resultando em uma nota de 36,30 pontos, em um total máximo de 50 pontos, acrescentando que sua nota total em conhecimentos gerais e específicos foi de 66,00 pontos: - que as duas provas objetivas tinham um requisito mínimo de 40% da nota final ponderada em cada uma das provas, o qual foi atendido pelo Requerente, conforme detalhado a seguir: • Nota final ponderada da primeira prova: 17,50 pontos (de um total de 20 pontos) • Nota final ponderada da segunda prova: 36,30 pontos (de um total de 50 pontos). - que alcançou 76,85%, estando bem acima da determinação editalícia - que e, mesmo cumprido todos os requisitos de pontuação exigidos, o Requerente foi surpreendentemente eliminado do concurso sob a alegação de que não atingira a nota mínima exigida, sendo utilizado como justificativa o Item 7.1.2.1.1 do edital, nos seguintes termos: - que é alvo de ilegalidade perpetrada pela banca examinadora, uma vez que indevidamente eliminada do certame. - que a conduta da Banca Examinadora é completamente irregular ao manifestamente violar o princípio da isonomia entre os candidatos em concurso público, tendo em vista que contra o Requerente aplica a eliminação, entretanto, contra outros candidatos em situação ainda mais desvantajosa, concede a habilitação e aprovação para prosseguimentos nas etapas subsequentes. - que esse é o caso de candidato inserido como paradigma tendo em vista que o candidato alcançou tão somente 48,25 pontos, enquanto o estabelecido para pontuação de corte foi de 59,25 pontos, ou seja 11,00 pontos abaixo do mínimo necessário para convocação.
Portanto, desde já, destaca-se que não há que se inferir que o candidato fora eliminado em razão da inserção de suposta cláusula de barreira, tendo em vista que esta não é a fundamentação utilizada no ato administrativo, tampouco em razão de candidatos em situação semelhante serem reconhecidos como aprovados. - que diante dessa circunstância, não lhe restou outra alternativa, senão recorrer ao Poder Judiciário anular o ato administrativo de eliminação, uma vez que ilegal, assegurando o direito do candidato de ser reintegrado ao concurso público e prosseguir para a realização das etapas subsequentes.
Inicial e documentos anexados no evento 1.
Há pedido de Gratuidade de Justiça. É o relatório.
Decido. No que concerne ao pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, urge ressaltar que, de acordo com a previsão contida no artigo 300 do NCPC, hei que observar, para sua concessão, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, não podendo ser deferida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Pois bem, o concurso público é atrelado ao princípio da vinculação ao edital, instrumento que estabelece as regras do certame, definindo direitos e deveres dos candidatos e da própria Administração.
Desse modo, tomando os candidatos conhecimento prévio das regras norteadoras do certame, ao se inscreverem, aceitam as condições estabelecidas pela comissão organizadora.
Dito isso, fato é que este Juízo, no enfrentamento de inúmeras questões atinentes aos concursos públicos e processos seletivos, tem decidido pelo estrito cumprimento das normas editalícias, evitando a flexibilização, exceto em casos extremos, em casos de ilegalidade ou violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Com base na premissas acima, a fim de verificar o preenchimento dos requisitos para concessão da liminar (plausibilidade jurídica da pretensão deduzida - fumus boni iuris e, ainda, a possibilidade da ocorrência de lesão ao seu direiro caso ele venha a ser reconhecido no provimento final - periculum in mora -, cumpre verificar algumas das disposições do Edital (evento 1, EDITAL21 - CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO DO GOVERNO FEDERAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE BANCO DE CANDIDATOS APROVADOS EM LISTA DE ESPERA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR EDITAL N.º 04/2024 - CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO, 10 DE JANEIRO DE 2024.
BLOCO 4 - TRABALHO E SAÚDE DO SERVIDOR) quanto a primeira fase com provas objetivas (conhecimentos gerais e conhecimentos especifíficos) e prova discursiva, ambas de caráter classificatório e eliminatório. "... 1.2 - A seleção para os cargos de Nível Superior será constituída das seguintes etapas/ fases: I - Primeira Etapa: a) primeira fase: exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio; (...) 7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.1 - PARA TODOS OS ÓRGÃOS/CARGOS/ESPECIALIDADE DO BLOCO 4 Este Certame será realizado em até três etapas, conforme a área de atuação e perfil demandado, que serão selecionados no momento da inscrição.
A primeira etapa será composta por Prova objetiva e Prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório.... (...) 7.1.1 - 1ª Etapa - Provas objetivas 7.1.1.1 Provas objetivas: constituídas de 70 (setenta) questões de múltipla escolha, cuja pontuação será calculada de acordo com as especificidades descritas nas Tabelas 1, 2 e 3.
As questões serão assim distribuídas: prova objetiva de Conhecimentos Gerais, de caráter eliminatório e classificatório, com 20 (vinte) questões de múltipla escolha; prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha.
Cada questão das provas objetivas apresentará cinco alternativas (A; B; C; D; E) e uma única resposta correta. 7.1.1.1.1 - As provas objetivas serão elaboradas de acordo com os conteúdos programáticos apresentados no Anexo IV deste Edital. 7.1.1.1.2 - No caso das provas objetivas de Conhecimentos Gerais, a nota de cada prova deve ser calculada como: 100*(Nº de questões respondidas de forma correta)/ (Nº total de questões da prova) (Tabelas 1, 2 e 3).
No caso das provas objetivas de Conhecimentos Específicos, a nota de cada prova deve ser calculada como: ((Nº acertos eixo temático 1)* peso eixo temático 1) + ((Nº acertos eixo temático 2)* peso eixo temático 2) + ((Nº acertos eixo temático 3)* peso eixo temático 3) + ((Nº acertos eixo temático 4)* peso eixo temático 4) + ((Nº acertos eixo temático 5)* peso eixo temático 5) (Tabelas 1, 2 e 3).
Os pesos de cada eixo temático da P2 (Prova objetiva de Conhecimentos Específicos) estão previstos no ANEXO V - DOS PESOS POR ÓRGÃOS/CARGOS/ESPECIALIDADE. (...) 7.1.1.1.2.1 - Será eliminado o candidato que: obtiver aproveitamento inferior a 40% da pontuação nas provas objetivas de Conhecimentos gerais (P1) e de Conhecimentos Específicos (P2), ou obtiver nota zero na Prova discursiva. 7.1.1.1.2.1.1 - Para o cálculo da nota de corte ponderada da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, deve se multiplicar a nota máxima ponderada pelo percentual mínimo de aproveitamento necessário para que o candidato não seja eliminado, ou seja, pelo percentual de 40%, conforme subitem 7.1.1.1.2.1. (...) 7.1.1.1.2.1.4 – Estão vinculados à Tabela 3, sem etapa de títulos, os seguintes cargos/especialidades: • Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Cargo: Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT), Especialidade: Qualquer área de conhecimento; • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI, Cargo: Médico, Especialidade: Medicina; • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI, Cargo: Médico, Especialidade: Medicina – psiquiatria; • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI, Cargo: Psicólogo, Especialidade: Psicologia. 7.1.1.1.3 - Os candidatos não eliminados, de acordo com o subitem 7.1.1.1.2, serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas Provas objetivas, considerando-se a soma das notas ponderadas, de acordo com as Tabelas 1, 2 e 3. (...) 7.1.2 - 1ª Etapa - Prova discursiva 7.1.2.1 - Será considerado habilitado para a Prova discursiva o candidato que estiver classificado nas Provas objetivas, considerando-se a soma das notas ponderadas das provas objetivas de Conhecimentos Gerais (P1) e de Conhecimentos Específicos (P2), no órgão/cargo/especialidade para o qual se inscreveu, nas primeiras posições, obedecendo-se ao quantitativo previsto no ANEXO I - QUADROS DE ÓRGÃOS/ CARGOS/ ESPECIALIDADE, VAGAS deste Edital, respeitados os empates na última posição.
O número de provas discursivas corrigidas por cargo e especialidade demandada será igual a nove vezes o número total de vagas imediatas, respeitando-se o limite mínimo de 10 (dez) provas discursivas corrigidas por cargo e especialidade demandado, para a ampla concorrência (AC), candidatos negros (CN), pessoas com deficiência (PcD) e indígenas (CI), conforme descrito no ANEXO I - QUADROS DE ÓRGÃOS/ CARGOS/ ESPECIALIDADE, VAGAS deste Edital. 7.1.2.1.1 - Os candidatos que não atingirem a nota mínima nas provas objetivas, para a correção da prova discursiva, em quaisquer dos cargos indicados no ato da inscrição, estarão eliminados deste(s) cargo(s). (...) ANEXO I - QUADROS DE ÓRGÃOS/CARGOS/ ESPECIALIDADE, VAGAS ANEXO V - DOS PESOS POR ÓRGÃOS/CARGOS/ESPECIALIDADE.
Pois bem, como visto a parte autora se inscreveu (evento 1, COMP9), para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT), pertencente ao Bloco 4 - Trabalho e Saúde do Servidor.
O Espelho de notas obtidas pela parte autora (evento 1, NOTATEC11), colacionado a seguir: - permite verificar que: a) a parte autora obteve 14 (quatorze) acertos (de 20 questões) na prova de conhecimentos gerais, obtendo nota total de 70 pontos e nota ponderada de 15,00 pontos (em um máximo de 25 pontos conforme consta na Tabela 3 colacionada anteriormente); b) a parte autora obteve 33 (trinta e três) acertos ( de 50 questões) na prova de conhecimentos específicos, obtendo nota total de 66 pontos e nota ponderada de 36,30 (em um máximo de 55 pontos conforme consta na Tabela 3 colacionada anteriormente); c) por fim, a parte autora obteve nota ponderada total de 53,80 (referente a conhecimentos gerais e específicos), bem superior a nota de corte ponderada fixada na Tabela 3 no valor de 32 pontos. d) o Mesmo foi eliminado tendo por justificativa o item 7.1.2.1.1 do Edital, o qual transcrevo novamente a seguir: 7.1.2.1.1 - Os candidatos que não atingirem a nota mínima nas provas objetivas, para a correção da prova discursiva, em quaisquer dos cargos indicados no ato da inscrição, estarão eliminados deste(s) cargo(s).
Merecendo transcrição, também, os itens "7.1.2.1", "7.1.1.1.2.1" e "7.1.1.1.2.1.1" que tratam respectivamente da habilitação para a prova discursiva, da eliminação e do cálculo da nota de corte dos candidatos. 7.1.2.1 - Será considerado habilitado para a Prova discursiva o candidato que estiver classificado nas Provas objetivas, considerando-se a soma das notas ponderadas das provas objetivas de Conhecimentos Gerais (P1) e de Conhecimentos Específicos (P2), no órgão/cargo/especialidade para o qual se inscreveu, nas primeiras posições, obedecendo-se ao quantitativo previsto no ANEXO I - QUADROS DE ÓRGÃOS/ CARGOS/ ESPECIALIDADE, VAGAS deste Edital, respeitados os empates na última posição.
O número de provas discursivas corrigidas por cargo e especialidade demandada será igual a nove vezes o número total de vagas imediatas, respeitando-se o limite mínimo de 10 (dez) provas discursivas corrigidas por cargo e especialidade demandado, para a ampla concorrência (AC), candidatos negros (CN), pessoas com deficiência (PcD) e indígenas (CI), conforme descrito no ANEXO I - QUADROS DE ÓRGÃOS/ CARGOS/ ESPECIALIDADE, VAGAS deste Edital. 7.1.1.1.2.1 - Será eliminado o candidato que: obtiver aproveitamento inferior a 40% da pontuação nas provas objetivas de Conhecimentos gerais (P1) e de Conhecimentos Específicos (P2), ou obtiver nota zero na Prova discursiva. 7.1.1.1.2.1.1 - Para o cálculo da nota de corte ponderada da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, deve se multiplicar a nota máxima ponderada pelo percentual mínimo de aproveitamento necessário para que o candidato não seja eliminado, ou seja, pelo percentual de 40%, conforme subitem 7.1.1.1.2.1.
Desse modo, em uma análise preliminar, aparentemente a parte autora não foi eliminada do concurso público porque não conseguiu se classificar dentro do quantitativo equivalente a nove vezes o número de vagas existentes para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho (sem direito, portanto, à correção da prova discursiva), mas sim porque, segundo a Fundação CESGRANRIO, ela não atingiu a nota mínima nas provas objetivas Assim, ao menos neste exame perfunctório, os elementos coligidos indicam que o autor cumpriu o requisito mínimo da nota máxima ponderada nas provas de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos que compõe a prova objetiva e, ainda, que sua nota ponderada total é superior a nota de corte fixada na Tabela 3 do Edital e, assim sendo, reputo evidenciada a probabilidade do direito (fumus boni iuris) alegado pela parte autora.
Verifico presente também o periculum in mora, já que o processo seletivo tem seu curso e a parte autora pode ser preterida por outro candidato. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para SUSPENDER o ato administrativo de eliminação e DETERMINAR a reintegração imediata do candidato ao concurso público, para correção de sua prova discursiva, sem prejuízo da reavaliação após a manifestação da parte contrária.
Concedo a gratuidade da justiça.
Intimem-se as rés para cumprimento desta decisão.
CITEM-SE para contestarem e especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir (art. 336 do CPC).
Após, à autora para se manifestar em réplica no prazo de 15 dias, e retornem conclusos. -
02/09/2025 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2025 12:13
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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02/09/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:51
Concedida a Medida Liminar
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27/08/2025 15:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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27/08/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5085872-49.2025.4.02.5101 distribuido para 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 25/08/2025. -
25/08/2025 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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