TRF2 - 5007175-55.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:51
Juntada de Petição
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007175-55.2023.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifica-se que apenas a pessoa jurídica FORTE IPIRANGA BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI fora citada, conforme AR's recebidos em eventos 8 e 9.
Portanto, determino a exclusão da restrição lançada perante o sistema Renajud sobre o veículo ali documentado (evento 49, RENAJUD2).
Intime-se a CEF para ciência, bem como para requerer o que entender pertinente.
Nada sendo requerido, não havendo informações de bens do devedor passíveis de penhora, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, pelo prazo de um ano, na forma do artigo 921, III, § 1º da Lei 13.105/2015, Novo Código de Processo Civil.
Ressalte-se que este período de suspensão é concedido pela lei para que o exequente busque bens penhoráveis do executado – a fim de possibilitar a execução -, bem como que durante o período de suspensão não serão praticados atos processuais, salvo no caso de providências comprovadamente urgentes (art. 923 do CPC/15).
Decorrido o prazo da suspensão, sem informação sobre bens penhoráveis, DETERMINO, com fundamento na norma do art. 921, § 2.º, do CPC, o ARQUIVAMENTO dos autos, sem baixa na distribuição.
Caberá à exequente promover o desarquivamento dos autos com indicação de diligências para a localização de bens, observando o prazo prescricional respectivo (parágrafos 3.º e 4.º do mesmo dispositivo).
Intime-se para ciência da exequente. -
17/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:06
Despacho
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16/09/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 16:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007175-55.2023.4.02.5110/RJRELATOR: PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUESEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 49 - 08/05/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 47 - 09/10/2024 - Despacho -
21/08/2025 11:10
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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21/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:59
Juntada de peças digitalizadas
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25/01/2025 18:18
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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09/10/2024 16:26
Despacho
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09/10/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/10/2024 17:49
Juntada de Petição
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16/09/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 14:41
Despacho
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10/09/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/09/2024 14:47
Juntada de Petição
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19/08/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 13:35
Despacho
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13/08/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/08/2024 14:41
Juntada de Petição
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22/07/2024 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2024 11:31
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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13/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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19/03/2024 15:36
Intimado em Secretaria
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19/03/2024 15:36
Intimado em Secretaria
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19/03/2024 15:35
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2024 14:41
Juntada de peças digitalizadas
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15/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/11/2023 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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06/11/2023 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/10/2023 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 23:08
Decisão interlocutória
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30/10/2023 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2023 21:17
Juntada de Petição
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25/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/10/2023 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/09/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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22/09/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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22/09/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2023 22:00
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
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01/09/2023 19:18
Expedição de Carta pelo Correio
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07/06/2023 14:09
Determinada a citação
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17/05/2023 02:35
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2023 12:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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19/04/2023 12:30
Alterado o assunto processual - De: Compromisso - Para: Cédula de crédito bancário
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19/04/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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