TRF2 - 5076857-90.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO24
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19/09/2025 15:56
Transitado em Julgado
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 38
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5076857-90.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: REBECA CASCAES DA COSTA PAZ (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)RECORRENTE: MATHEUS DOS SANTOS PAZ FREIRE (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431) administrativo. miitar. ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR.
FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - FUSEX.
MILITAR TEMPORÁRIO.
GRAVIDEZ. artigo 149 do Decreto 57.654/66. art. 50 , inc.
IV , e , da Lei nº 6.880 /80, garante-se ao militar a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes. extensão do art. 149 também aos dependetes. sentença de parcial procedência. recurso da parte autora apenas em relação aos danos morais. necessidade de comprovação. danos morais não configurados. recurso conhecido e não provido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de 10% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva do §3º do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e devolva-se à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/06/2025 20:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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06/06/2025 09:47
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/05/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/04/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/04/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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11/04/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 11:26
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 15:02
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50780460620244025101/RJ
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17/12/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 17:56
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50780460620244025101/RJ
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30/10/2024 20:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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30/10/2024 20:43
Juntada de Petição
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30/10/2024 02:45
Juntada de Petição
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28/10/2024 13:57
Juntada de Petição
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27/10/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 08:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50780460620244025101/RJ
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11/10/2024 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 16:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50780460620244025101/RJ
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03/10/2024 15:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50780460620244025101/RJ
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02/10/2024 16:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50780460620244025101
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02/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
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30/09/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 18:59
Não Concedida a tutela provisória
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30/09/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2024 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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