TRF2 - 5005209-10.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005209-10.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JAMILI FERRAIUOLI ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VIVIANNE BEYRUTH RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ125028)SENTENÇAISTO POSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inc.
III, ?b? do CPC.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar o benefício indicado na proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. -
12/09/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 10:19
Homologada a Transação
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12/09/2025 07:47
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005209-10.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JAMILI FERRAIUOLI ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VIVIANNE BEYRUTH RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ125028) DESPACHO/DECISÃO A Demandante requer a concessão do benefício de salário-maternidade em relação a cada atividade exercida no momento do parto (vínculo empregatício com HOLLYWOOD DE CAMPOS COMERCIO DE SOM LTDA e vínculo como contribuinte individual - MEI).
Entretanto, observa-se, a partir do CNIS coligido (Evento 23, CNIS1), que houve percepção de remuneração entre 08/2023 (data do nascimento da filha - evento 1, CERTNASC5) a 07/2025, o que indica pagamento do benefício pelo empregador, nos termos do art. 72, §1º, da Lei 8.213/91.
Outrossim, a segurada recolheu contribuições previdenciárias na qualidade de contribuinte individual entre 08/2023 (data do nascimento da filha) a 05/2025 (Evento 23, CNIS1), o que sugere continuidade da atividade empresarial.
Entretanto, se houve o exercício efetivo de atividade remunerada no intervalo, o pagamento do salário-maternidade é vedado, considerando o art. 71-C da Lei 8.213/91.
Em virtude do art. 10 do CPC (princípio da vedação à decisão surpresa), intimem-se as partes para prestarem esclarecimentos sobre as questões ventiladas no prazo de 05 dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
25/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:50
Determinada a intimação
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25/08/2025 08:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 08:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para julgamento - 25/08/2025 07:12:41)
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25/08/2025 08:16
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2025 08:10
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 21:04
Decisão interlocutória
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22/06/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2025 14:26
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/06/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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