TRF2 - 5005386-25.2021.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005386-25.2021.4.02.5002/ESAUTOR: JOSE ARILDO ALMEIDA SABINO (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): PATRICE LUMUMBA SABINO (OAB ES006752)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MOREIRA SABINO (OAB ES021318)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, no que se refere ao pedido de reconhecimento de labor especial no período de 11/01/2017 a 18/06/2021, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) determinar a retificação dos assentamentos do autor, JOSE ARILDO ALMEIDA SABINO, fixando-se como termo final da relação previdenciária decorrente do vínculo de trabalho com a pessoa jurídica FRC Serviços em Mármores e Granitos a data de 05/09/2012; b) conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos do artigo 201, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC 20/98, assegurando-lhe o direito o direito de opção pela fixação da DIB em 29/01/2015 ou 10/01/2017, conforme a renda mensal que lhe for mais favorável; c) condenar o INSS ao pagamento das prestações vencidas desde a DIB, observando-se, no caso de sua fixação em 29/01/2015, a incidência da prescrição quinquenal, nos termos do artigo 103, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91.
Configurada a sucumbência de parte mínima dos pedidos autorais, CONDENO o INSS ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor da condenação, base de cálculo esta que deverá observar a limitação estabelecida pela Súmula 111 do STJ (?Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença?).
Considerando a natureza alimentar do benefício, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro no artigo 300 do CPC, e determino a intimação do CEAB/DJ, com urgência, para que implante o benefício.
Prazo: 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A fixação das rendas mensal inicial e mensal atual ficará a cargo do INSS.
Quanto aos consectários da condenação, as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução CJF nº 784/2022, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Em tempo, rejeito a sugestão de prevenção indicada pelo sistema de processo eletrônico, uma vez que o presente caso não se enquadra nas hipóteses de distribuição por dependência previstas no artigo 286 do CPC.
A presente sentença não está sujeita à remessa necessária, tendo em vista que, mesmo ilíquida, o cálculo do montante devido não alcançará o valor equivalente a 1.000 (mil) salários mínimos (art. 496, §3º, I, CPC).
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:09
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 08:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/08/2025 22:44
Juntada de Petição
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20/05/2024 18:45
Juntado(a)
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26/01/2023 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/12/2022 12:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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18/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/11/2022 09:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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11/10/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2022 15:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/09/2022 13:58
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 15:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004895-86.2019.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 17, 34, 47
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26/04/2022 17:16
Juntada de Petição
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20/04/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2022 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2022 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/03/2022 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 07:25
Despacho
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11/03/2022 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2022 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/01/2022 15:50
Redistribuído por sorteio - (ESCAC03F para ESCAC02S)
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17/01/2022 13:20
Juntada de Certidão
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05/12/2021 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 - Lei 13.105/2015 - CPC
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22/11/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/11/2021 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2021 12:54
Não Concedida a tutela provisória
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26/10/2021 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2021 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/09/2021 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2021 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2021 15:54
Determinada a intimação
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01/09/2021 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2021 15:11
Juntada de Petição
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24/06/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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