TRF2 - 5062988-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062988-26.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MOACIR SOARES MARTINSADVOGADO(A): MONICA AROUCA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ069244)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC. -
08/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 17:24
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2025 22:53
Juntada de Petição
-
03/09/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
01/09/2025 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062988-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MOACIR SOARES MARTINSADVOGADO(A): MONICA AROUCA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ069244) DESPACHO/DECISÃO Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que o pedido de tutela antecipada confunde-se com o próprio mérito da demanda, cuja apreciação depende do contraditório pleno e da instrução processual adequada.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, indefiro o pedido.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 16, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
15/08/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 20:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2025 20:59
Não Concedida a tutela provisória
-
15/08/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 18:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO07S)
-
04/08/2025 17:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
02/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/06/2025 01:16
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
27/06/2025 19:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 18:50
Perícia designada - <br/>Periciado: MOACIR SOARES MARTINS <br/> Data: 04/08/2025 às 14:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THADEU ARAUJO CORDEIRO SCHWARTZ
-
27/06/2025 18:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJB-RJ)
-
27/06/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/06/2025 23:18
Juntado(a)
-
26/06/2025 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025597-56.2019.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Jean Carlos Gasperazzo Leite
Advogado: Diego Martignoni
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5048043-68.2024.4.02.5101
Aurea Amanda Simonato
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5111091-98.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Ronaldo Ferreira Martins Santos
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006441-15.2025.4.02.5117
Rita de Cassia Correia de Queiroz Marins
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Bianca Souza da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042044-46.2024.4.02.5001
Elmira Dettmann Dubke
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Ivone Kurth
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/03/2025 00:12