TRF2 - 5006441-15.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
04/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/09/2025 10:26
Juntada de Petição
-
02/09/2025 13:24
Juntada de Petição
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 13:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 7,59 em 26/08/2025 Número de referência: 1374154
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
25/08/2025 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 18:30
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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25/08/2025 18:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI - EXCLUÍDA
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25/08/2025 18:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SÃO GONÇALO - EXCLUÍDA
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 12:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006441-15.2025.4.02.5117/RJ IMPETRANTE: RITA DE CASSIA CORREIA DE QUEIROZ MARINSADVOGADO(A): NILCE CRISTINE BRAGA DA SILVA LOPES (OAB RJ218833)ADVOGADO(A): BIANCA SOUZA DA SILVA BITTENCOURT (OAB RJ217870) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça, tendo em vista a impossibilidade de condenação em honorários sucumbenciais (art. 25 da Lei nº 12.016/09) e a extrema modicidade das custas - calculadas sobre o valor da causa de R$ 1.518,00 - e que podem ser recolhidas à metade (art. 14, I, Lei n. 9.289/96), totalizando R$ 7,59. 2.
Intime-se a parte impetrante para recolher, no prazo de 15 dias, as custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). 3.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá ainda a parte impetrante emendar a petição inicial, uma vez que a mesma apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Retificar a autoridade impetrada, informando o seu endereço para fins de notificação, uma vez que o recurso administrativo se encontra no Serviço de Centralização Análise de Reconhecimento de Direitos SRSEIII, e não na Gerência Executiva do INSS em Niterói ou Agência do INSS DE São Gonçalo, conforme demonstra a documentação acostada no evento 1, CERTACORD8; ii) Regularizar a representação processual, uma vez que a procuração juntada encontra-se com a data incompleta. 4.
Requerimento de reconsideração ou recurso ao qual não seja atribuído efeito suspensivo não interromperão nem suspenderão o prazo acima fixado. 5.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
20/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 13:40
Determinada a intimação
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19/08/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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