TRF2 - 5124490-34.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5124490-34.2023.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos em Evento 57, na forma do art. 1.023, § 1º do CPC/2015. -
11/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:38
Determinada a intimação
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11/09/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5124490-34.2023.4.02.5101/RJAUTOR: RAQUEL VIEIRA COIMBRAADVOGADO(A): WILLIAM SEVERO FACUNDO (OAB SP294267)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos, nos termos do artigo 487, I do CPC, para: a) Declarar a inexistência da relação jurídica quanto ao cartão de crédito consignado (RMC), devendo a ré cessar imediatamente os descontos vinculados a tal contrato. b) Condenar a ré à restituição dos valores indevidamente descontados a título de RMC, de forma dobrada, com juros e correção monetária a partir de cada desconto utilizando-se a SELIC. c) Condenar a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença e acrescidos de juros moratórios desde a citação.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
25/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:50
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 16:57
Despacho
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02/04/2025 20:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 15:38
Juntada de Petição - (P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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30/01/2025 15:38
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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30/01/2025 15:38
Juntada de Petição - (p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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21/01/2025 10:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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30/10/2024 15:32
Juntada de Petição
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25/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/09/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:22
Determinada a intimação
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25/09/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/09/2024 06:29
Juntada de Petição
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03/09/2024 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:46
Determinada a intimação
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02/09/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 22:45
Juntada de Petição
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21/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2024 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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21/05/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 17:27
Determinada a intimação
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20/05/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2024 08:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
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26/04/2024 11:37
Juntada de Petição
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26/04/2024 11:01
Juntada de Petição
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21/03/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/03/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2024 14:37
Juntada de Petição
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01/02/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/12/2023 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2023 10:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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11/12/2023 08:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/12/2023 17:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO)
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05/12/2023 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 09:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2023 09:05
Não Concedida a tutela provisória
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01/12/2023 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE02F para RJDCA01S)
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30/11/2023 12:24
Declarada incompetência
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30/11/2023 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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