TRF2 - 5004379-44.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 25
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08/09/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 25
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004379-44.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LEON CHARLES DA SILVA SANTOS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CLAUDIA MARCIA FERNANDES DA SILVA (Representante)ADVOGADO(A): LUIS RENATO DUMAS REGO DE OLIVEIRA (OAB RJ176946) DESPACHO/DECISÃO Nomeio a Assistente social, Sra.
ELIANA CARVALHO SOBRINHO DA CUNHA, para verificar as condições socioeconômicas da parte autora, que deverá responder aos quesitos formulados por este Juízo. Fixo os honorários em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) , na forma do Parágrafo Único, do art. 28, da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 combinada com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, Tendo em vista a distância e a dificuldade de realizar o mandado de verificação. Outrossim, deixo de determinar a expedição de ofício à Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal, na forma do Provimento nº 4, de 22 de agosto de 2018, em razão da edição do Provimento nº 5, de 25 de setembro de 2018. Após, prossiga-se o feito nos termos da decisão inicial. -
03/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/09/2025 14:30
Despacho
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03/09/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004379-44.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LEON CHARLES DA SILVA SANTOS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CLAUDIA MARCIA FERNANDES DA SILVA (Representante)ADVOGADO(A): LUIS RENATO DUMAS REGO DE OLIVEIRA (OAB RJ176946) DESPACHO/DECISÃO Evento 13 - Anote a secretaria.
Cumpram-se as demais determinações contidas no evento 5. -
26/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:42
Determinada a intimação
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25/08/2025 19:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 11:29
Juntada de Petição
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27/05/2025 09:42
Juntada de Petição
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004379-44.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LEON CHARLES DA SILVA SANTOS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO.
Rio de Janeiro, 19/05/2025 a 23/05/2025. Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista a declaração de hipossuficiência.
Neste momento processual, entendo não estar configurada a verossimilhança das alegações autorais de modo a autorizar o deferimento da tutela antecipada ora pretendida, tendo em vista a necessidade de dilação probatória.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção: 1 - Apresente Termo de Curatela. 2 - Junte aos autos comprovante de residência atualizado (luz, gás, água, IPTU ou telefone fixo ou celular – últimos 90 dias – CEP correto) em nome da representante.
Na impossibilidade de cumprimento do acima determinado, deverá apresentar declaração, assinada pela própria representante, de que reside no endereço declinado na inicial, ou por advogado com poderes específicos para declarar tal endereço, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei 7.115/1983.
Cumprido, cite-se o INSS. À Secretaria para indicar Assistente Social para verificar as condições socioeconômicas da parte autora, diante da recomendação contida no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009, da Direção do Foro. Em atenção aos critérios estabelecidos no art. 28 da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, fixo os honorários em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), em favor do(a) Assistente Social.
O modelo de quesitos para a avaliação social encontra-se anexo a esta decisão, ao final. O(a) assistente social também deverá responder a eventuais quesitos apresentados pelas partes.
O prazo para a elaboração do laudo social será de 15 (quinze) dias, contados da realização da avaliação social.
Com a juntada do laudo de avaliação social, dê-se vista conjunta às partes por 5 (cinco) dias úteis.
Havendo proposta de conciliação, dê-se ciência à parte autora para que manifeste, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela autarquia.
Na hipótese de discordância ou silêncio, já tendo sido ultimada a instrução probatória, voltem conclusos para sentença.
Dê-se vista ao MPF, se for o caso.
A Secretaria requisitará o pagamento dos honorários do (a) assistente social por meio do sistema AJG, observando os ditames do art. 29, da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014. Sublinhe-se que os pagamentos efetuados de acordo com a Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014 não eximem o sucumbente de reembolsá-los ao erário, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita, conforme disposto no art. 12, §1º, da Lei n° 10.259/01 e art. 32 e §§, da referida resolução.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. MODELO DE QUESITOS PARA AVALIAÇÃO SOCIAL (LOAS): DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo: Nome da parte autora: Juizado/Vara: 37ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - O laudo deverá vir acompanhado de fotos de todos os cômodos da residência da parte autora, bem como da área externa. 1 – Composição familiar (informações de cada membro da família, incluindo a parte autora): De quantas pessoas a família é composta? Nome completo: Idade: CPF: Estado Civil: Grau de escolaridade: Parentesco: Situação de trabalho (Empregado com vínculo; Empregado sem vínculo; Autônomo; Desempregado; Menor e/ou estudante; Benefício; seguro desemprego, Aposentado): A família do(a) autor(a) é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Qual o valor da renda mensal líquida da parte autora? Qual o valor da renda mensal líquida de cada membro do grupo familiar? Qual o valor da renda mensal líquida de todo o grupo familiar? Se a parte autora apresentou declaração de imposto de renda como isento. 2 – Residência: Tempo de moradia: Origem (própria, alugada, cedida, situação de rua): Sendo locação, qual o valor do aluguel? Construção (madeira, barro, alvenaria): Quais as condições do local de habitação da parte autora? (rua asfaltada ou não, com ou sem buracos, de fácil ou difícil acesso, as condições de conservação das residências próximas, número de cômodos da casa, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, móveis, eletrodomésticos, etc.): Situa-se em área de risco ( ) Sim ( ) Não Descreva as circunstâncias de risco no acesso à localidade: 3 – Saúde: Plano de Saúde ( ) Sim ( ) Não Em caso positivo, qual? Alguém com necessidade constante de tratamento médico? ( ) Sim ( ) Não Em caso de resposta positiva, descreva as circunstâncias do tratamento médico: Patologias (descrever): Indicar as despesas com saúde, descrevendo os remédios de que faz uso, a quantidade, o custo e se recebe doação. (Quesito para doença estigmatizante) O(a) periciado(a) se sente discriminado(a) por ser portador(a) da(s) doença(s) acima descrita(s)? Já sofreu algum tipo de preconceito? De qual forma? 4 – Despesas Domésticas: -Alimentação: - Valor gasto mensal - R$ Recebe doações? ( ) Sim ( ) Não -Água, luz, telefone e gás - Valor gasto mensal - R$ -Escola? - Valor gasto mensal - R$ -Vestuário e calçados - Valor gasto mensal - R$ Recebe doações? ( ) Sim ( ) Não Se a parte autora ou algum membro do grupo familiar possui veículo automotor.
Qual a marca, ano, estado de conservação, se é usado para lazer ou como fonte de renda. - As condições de vida como um todo da família podem ser consideradas em estado de miserabilidade? - Em caso de resposta positiva, a partir de qual data pode-se afirmar que a família se encontra em estado de miserabilidade? - Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? Data da realização da Avaliação Social: -
23/05/2025 21:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:45
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJRIO37F)
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23/05/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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