TRF2 - 5001376-90.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/09/2025 01:03
Transitado em Julgado
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001376-90.2025.4.02.5003/ESAUTOR: ABRAAO ALVES DE CARVALHOADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)SENTENÇADispositivo Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial, com resolução de mérito, a teor do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) Conceder o benefício previdenciário de auxílio-doença à parte autora, com DIB em 07/09/2024 e DCB em 07/12/2024. b) Pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores recebidos a título benefício inacumulável; c) Ressarcir os honorários pagos pela Seção Judiciária ao Perito do Juízo, nos termos da Resolução 558, do Conselho da Justiça Federal.
A fixação das rendas mensal inicial e mensal atual ficará a cargo do INSS. Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021 incidirá unicamente SELIC (juros e correção). Não sendo apresentado recurso ou após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. -
21/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 11:28
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para ESSMT01S)
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17/06/2025 16:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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10/04/2025 23:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/04/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 23:05
Perícia designada - <br/>Periciado: ABRAAO ALVES DE CARVALHO <br/> Data: 10/06/2025 às 14:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - térreo, sala 15 <br/> Pe
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10/04/2025 23:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSMT01S para CEPSMTJA-ES)
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10/04/2025 22:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 17:05
Juntado(a)
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10/04/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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