TRF2 - 5009703-95.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009703-95.2023.4.02.5002/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CEF ajuizou ação monitória baseada em prova escrita, sem eficácia de título executivo, em face de AT DISTRIBUIDORA LTDA, ANDREA RIBEIRO DE MORAES OLIVEIRA e LUCIANO BAPTISTA OLIVEIRA, visando exigir o pagamento de quantia em dinheiro, ante o inadimplemento contratual dos instrumentos de nº 0009925112241697 e 1734003000002427. Com a citação da parte ré para pagamento, sem que esta efetuasse a quitação do débito e nem apresentasse embargos monitórios, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial - evento 32, DOC1.
Ainda pela decisão do evento 32, DOC1, a parte credora foi instada a requerer o cumprimento de sentença nos moldes do art. 524 do CPC.
No evento 37, DOC1, a CEF requereu o cumprimento de sentença.
Na decisão de evento 39, DOC1 foi determinada a intimação da parte executada para pagamento ou impugnação. É o relatório.
Analisando a decisão de evento 39, DOC1, a mesma deve ser revista, uma vez que as planilhas acostadas possuem números de contratos diversos daqueles indicados na inicial, tendo sido indicados os números 0000000579025564 (1734-1292-000579025564-3) e 0.000.000.001.122.416, pelo que deve a exequente prestar os devidos esclarecimentos, bem como indicar o valor adequado para o cumprimento de sentença, que diferem por completo dos números que embasaram a ação monitória e é objeto do presente cumprimento de senteça. Diante do exposto: 1.
Revogo a decisão de evento 39, DOC1 para que seja determinado que a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial de cumprimento de sentença e preste esclarecimentos acerca dos números dos contratos indicados nas planilhas anexas, bem como para que realize eventual adequação do valor do cumprimento de sentença, devendo, para tanto, apresentar cálculos nos termos do art. 524 do CPC. 2.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos. -
15/08/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 21:43
Despacho
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07/08/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:06
Despacho
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30/04/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/01/2025 17:21
Juntada de Petição - (ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para BA09048 - PAULO ROCHA BARRA)
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18/01/2025 08:07
Juntada de Petição - (ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para BA09048 - PAULO ROCHA BARRA)
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16/12/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/12/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 19:17
Determinada a intimação
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13/12/2024 15:13
Juntada de peças digitalizadas
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13/12/2024 15:05
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/11/2024 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 09:09
Juntada de Petição
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03/09/2024 11:10
Juntada de Petição
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31/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/07/2024 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2024 19:07
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:04
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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10/04/2024 15:09
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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02/04/2024 16:10
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para ES023585 - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA)
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01/03/2024 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/03/2024 17:01
Juntada de peças digitalizadas
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29/02/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/12/2023 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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13/12/2023 16:52
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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21/11/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2023 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/11/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 21:29
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/10/2023 12:05
Juntada de Petição
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25/10/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 11:10
Determinada a citação
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20/10/2023 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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