TRF2 - 5014433-86.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Baixa Definitiva
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16/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 00:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014433-86.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVANTE: USINA CARAPEBUS SA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628) EMENTA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
MEMÓRIA DE CÁLCULO.
ENTENDIMENTO DO JUÍZO DE ORIGEM.
MANTIDO.
DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento interposto por Usina Carapebus S/A (em recuperação judicial) em face do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, contra decisões proferidas pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Macaé, Seção Judiciária do Rio de Janeiro (JFRJ – Eventos 650 e 655), que indeferiram o pedido de expedição de novo ofício à B3, reiterando o anterior, a fim de que esclareça a metodologia de cálculo utilizada para atualização dos valores das TDAs depositadas em juízo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar à possibilidade de reforma da decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à B3 para que haja a juntada da “metodologia de cálculo” de atualização dos TDA’s depositados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Segundo entendimento consolidado desta Egrégia Corte, apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a Lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal, seria justificável sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento. A parte não demonstrou, por meio de laudo contábil, qualquer irregularidade nas atualizações, motivo pelo qual eventual discussão sobre os critérios aplicados extrapolaria o objeto da demanda. Cabia à agravante comprovar eventual desconformidade das atualizações com a legislação vigente, o que não se verificou.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Decisão interlocutória mantida.
Tese de julgamento: "1.
Em consonância com o exame superficial compatível com este momento processual, inobstante as alegações lançadas pelo recorrente, não verifico, ao menos neste primeiro instante, a existência de argumentos suficientes a formar convencimento que enseje a modificação do entendimento externado pelo Douto Juízo a quo.” Dispositivos relevantes citados: Decreto n.º 11.301/2022 e Portaria STN n.º 1.494/2022.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, AG 5009021-53.2019.4.02.0000, Sexta Turma Especializada, Rel.
Alfredo Jara Moura, Publicado em DJe 03/12/2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
21/08/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 17:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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18/08/2025 12:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/08/2025 15:07
Lavrada Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/07/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 183
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23/07/2025 23:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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14/01/2025 14:02
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB30
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14/01/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/01/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/01/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/01/2025 16:53
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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10/01/2025 16:53
Despacho
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09/01/2025 18:01
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB21 para GAB30)
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09/01/2025 13:26
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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09/01/2025 13:13
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB18 -> SUB7TESP
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09/01/2025 12:19
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB18
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09/01/2025 12:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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09/01/2025 12:08
Despacho
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17/12/2024 10:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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17/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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27/10/2024 11:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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15/10/2024 15:20
Determinada a intimação
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14/10/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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11/10/2024 18:59
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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11/10/2024 18:30
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 655, 650 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PARECER • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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