TRF2 - 5070206-42.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5070206-42.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: JOSE DIAS BEZERRA FILHO (Curador) (AUTOR)ADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421)RECORRENTE: EDILEIDE DA SILVA GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) responsabilidade civil. inss. demora na análise de benefício previdenciário. benefício assistencial à pessoa com deficiência. demora injustificada. defesa genérica. dano moral configurado. recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora, reformando a sentença para julgar procedente em parte o pedido e condenar o Réu ao pagamento de danos morais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), na forma da fundamentação supra.
Sobre o montante devem incidir juros e correção monetária na forma das Súmulas 54 e 362 do STJ.
Sem condenação em custas e honorários.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao JEF de origem com as cautelas de praxe, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
01/09/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 18:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:11
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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28/08/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 91
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25/08/2025 18:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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16/07/2025 15:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070206-42.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE DIAS BEZERRA FILHO (Curador)ADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421)AUTOR: EDILEIDE DA SILVA GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
23/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:50
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 07:23
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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03/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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02/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/10/2024 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 11:03
Determinada a citação
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18/10/2024 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/09/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:26
Determinada a intimação
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11/09/2024 07:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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