TRF2 - 5002243-60.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/08/2025 10:16
Juntada de Petição
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002243-60.2024.4.02.5119/RJIMPETRANTE: ROSALINA RIBEIRO OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE LIMA REIS (OAB RJ121474)SENTENÇAIsto posto, extingo o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, letra a, do CPC.
Sem custas, tendo em vista a isenção do INSS, na forma do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96.
Sem honorários advocatícios (Art. 25, Lei nº 12.016/2009; Súmulas 512 do STF e 105 do STJ).
Sentença sujeita a reexame necessário. Transcorrido o prazo recursal, subam os autos ao Egrégio TRF/2, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/08/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/08/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 13:37
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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18/03/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/01/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/12/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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16/12/2024 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 12:09
Juntada de Petição
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06/12/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/12/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 14:33
Não Concedida a tutela provisória
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06/12/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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