TRF2 - 5037053-95.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5037053-95.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: EVANDRO PANETO GONCALVESADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por EVANDRO PANETO GONCALVES, em face da UNIÃO FEDERAL, tendo por objeto o título executivo judicial constituído nos autos da ação coletiva nº 0122194-26.2016.4.02.5116, que tramitou perante o Juízo Federal da 1ª VF de Macaé, ajuizada pelo SINDICATO DOS PETROLEIROS DO NORTE FLUMINENSE-SINDIPETRO-NF, partes qualificadas nos autos.
Com a petição inicial vieram a procuração e os documentos do evento 1.
Intimada na forma do artigo 535 do CPC de 2015, a União apresentou impugnação no evento 6.
Manifestação da parte autora no evento 10.
Manifestação da Contadoria no evento 20.
Proferida decisão no evento 22 fixando parâmetros para cálculos.
Manifestação da parte autora no evento 28.
Manifestação da União no evento 31.
Manifestação da parte autora nos eventos 38 e 44.
Manifestação da Contadoria no evento 46.
Manifestação da parte autora no evento 57.
Proferida decisão no evento 62.
Manifestação da parte autora no evento 67.
Manifestação da Contadoria no evento 69.
Manifestação da parte autora no evento 74.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
A ação coletiva nº 0122194-26.2016.4.02.5116 foi ajuizada em 05/09/2016.
Conforme já manifestado na decisão proferida no evento 22, estão prescritas as parcelas anteriores a 05/09/2011.
No evento 31 a União Federal se manifestou afirmando que não há retenção de imposto de renda sobre os valores pagos pela Petrobrás a título de auxílio creche aos seus empregados desde maio de 2013. É o que se verifica da Solução de Consulta DISIT/SRRF10 n. 10, de 20 de fevereiro de 2013 (evento 31 - outros 2).
Concluiu a União Federal alegando não haver valor a restituir ao autor, relativamente ao título executivo formado na ação coletiva nº 0122194-26.2016.4.02.5116, no período posterior a maio de 2013.
Dessa forma, eventuais valores a serem restituídos à parte autora devem estar compreendidos no período de 05/09/2011 a 31/05/2013.
O autor anexou à petição inicial contracheques do período de 01/2011 a 06/2013 (evento 1 - contracheques 06/08).
Ocorre que os contracheques do referido período não apontam o pagamento do auxílio-creche e, consequentemente, a retenção de imposto de renda sobre a referida rubrica.
Por outro lado, o contracheque do mês de 01/2022 (contracheque 17) indica que não houve retenção do IPRF sobre as rubricas "Auxílio Creche" e "Aux ensino fund.-Esc Part", o que corrobora a alegação da União Federal.
Por fim, os documentos anexados no evento 67 não demonstram a retenção de IRPF sobre os valores pagos a título de auxílio-creche. À autora compete o ônus de comprovar que houve retenção do IRPF sobre o auxílio-creche em período posterior a 05/2013.
Confiro, portanto, à parte autora, o prazo derradeiro de trinta dias para juntar aos autos declaração emitida pela PETROBRÁS contendo a relação discriminada dos valores a título de auxílio-creche pagos à parte autora, bem como dos respectivos valores retidos a título de imposto de renda, no período de 05/09/2011 a 31/05/2013, sob pena de extinção do presente cumprimento de sentença. Intimem-se. -
19/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:24
Decisão interlocutória
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22/06/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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06/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 16:00
Determinada a intimação
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06/05/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 13:07
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVIT01
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07/03/2025 17:20
Remetidos os Autos - ESVIT01 -> ESVITDCAL
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07/03/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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08/01/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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19/12/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:12
Decisão interlocutória
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11/10/2024 19:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 15:04
Decisão interlocutória
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10/07/2024 20:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2024 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/05/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/05/2024 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/05/2024 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2024 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2024 16:56
Determinada a intimação
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14/05/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 18:24
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVIT01
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18/04/2024 17:56
Remetidos os Autos - ESVIT01 -> ESVITDCAL
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18/04/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/03/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/03/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/03/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2024 17:20
Decisão interlocutória
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15/01/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2023 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/11/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2023 14:48
Determinada a intimação
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21/11/2023 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2023 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/11/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/10/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/10/2023 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/10/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2023 16:40
Decisão interlocutória
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06/10/2023 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2023 19:01
Remetidos os Autos - ESVITNUCONT -> ESVIT01
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20/07/2023 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/07/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/07/2023 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2023 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2023 20:34
Remetidos os Autos - ESVIT01 -> ESVITNUCONT
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12/07/2023 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2023 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2023 20:34
Determinada a intimação
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07/03/2023 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2023 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/02/2023 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/02/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/01/2023 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/01/2023 16:12
Determinada a intimação
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17/01/2023 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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