TRF2 - 5062584-72.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:07
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 16:06
Transitado em Julgado
-
19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5062584-72.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: CRISTIANO VIEIRA DE AGUIARADVOGADO(A): CRISTIANO VIEIRA DE AGUIAR (OAB RJ122983) MEDIDA CAUTELAR.
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. autor afirma não ser o administrador à época do fato gerador da dívida. requisitos para concessão de provimento antecipatório não demonstrados. recurso da parte autora conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e dê-se baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/08/2025 16:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2025 14:47
Juntada de Petição
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 08:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 11:24
Distribuído por dependência - Número: 50022165220254025116/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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