TRF2 - 5001281-54.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
13/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/08/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001281-54.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: FRANCIELE TAIS MIRANDA DA SILVAADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853)SENTENÇAAnte o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deixo de determinar a intimação do Ministério Público Federal tendo em vista sua manifestação no Evento 22.
Sem condenação em honorários, por força do art. 25 da Lei nº 12.016/09 e Súmula 512, do STF.
Na hipótese de interposição de recurso voluntário, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no devido prazo. Após a juntada das contrarrazões ou decorrido o prazo sem sua apresentação, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas.
P.R.I. -
11/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 14:28
Denegada a Segurança
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24/07/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 12:04
Juntada de Petição
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04/04/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2025 17:50
Determinada a intimação
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04/04/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2025 13:44
Juntada de Petição
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 17:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 14:01
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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24/02/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/02/2025 14:17
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 11:51
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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