TRF2 - 5002389-03.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12, 13, 15 e 16
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002389-03.2025.4.02.5108/RJ RÉU: KLEINER CARDOSO SILVA GOMESADVOGADO(A): YAGO RANGEL RAMOS (OAB RJ209621)RÉU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDESHADVOGADO(A): YAGO RANGEL RAMOS (OAB RJ209621)RÉU: ANDREZZA BARROS DIAS DE MENDONCAADVOGADO(A): YAGO RANGEL RAMOS (OAB RJ209621)RÉU: OTTO BENAR RAMOS DE FARIASADVOGADO(A): HERACLITO JOSE TOSCANO BARRETO JUNIOR (OAB PE022663)RÉU: PAULO ROBERTO DE ARAUJO FERREIRA (Espólio)ADVOGADO(A): YAGO RANGEL RAMOS (OAB RJ209621)RÉU: JOSE CABRAL DA ROCHA BARROSADVOGADO(A): YAGO RANGEL RAMOS (OAB RJ209621)RÉU: VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRAADVOGADO(A): YAGO RANGEL RAMOS (OAB RJ209621)RÉU: FELIPE DE BRITO FERREIRAADVOGADO(A): YAGO RANGEL RAMOS (OAB RJ209621) DESPACHO/DECISÃO Considerando a existência de litisconsórcio ativo, conforme demonstrado pela União no Ev. 6, defiro sua inclusão no presente feito.
Providencie a Secretaria à devida alteração no cadastro processual.
Ratifico os atos até aqui praticados pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Búzios.
Tendo em vista que os Réus, KLEINER CARDOSO SILVA GOMES, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDESH, ANDREZZA BARROS DIAS DE MENDONCA, PAULO ROBERTO DE ARAUJO FERREIRA (Espólio), JOSE CABRAL DA ROCHA BARROS, VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA e FELIPE DE BRITO FERREIRA, citados por edital (Ev. 1 - pág. 431), quedaram-se inertes e, diante da precariedade da citação ficta, nomeio como curador(a) especial o(a) Dr.
YAGO RANGEL RAMOS – OAB/RJ 209.621, com endereço conhecido da Secretaria (art. 72, II, do CPC).
Arbitro os honorários advocatícios no valor de R$ 309,51 (trezentos e nove reais e cinquenta e um centavos), com fulcro no art. 25, da Resolução nº 305/2014, alterada pela Resolução nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, cuja solicitação para pagamento pelo sistema AJG deverá ser expedida após o trânsito em julgado, conforme art. 27 da referida Resolução.
Intime-se o(a) curador(a) nomeado(a) para apresentar sua contestação no prazo legal.
Sem prejuízo das determinações acima, tendo em vista a contestação juntada pelo réu OTTO BENAR RAMOS DE FARIAS (Ev. 1 - págs. 401/417), intimem-se os autores para apresentação de réplica no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351 do CPC).
Após, voltem conclusos. -
19/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 12:57
Despacho
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18/08/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:16
Despacho
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07/05/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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