TRF2 - 5024747-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 15:00
Determinada a intimação
-
22/08/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 10:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
22/08/2025 10:41
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
-
21/08/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
12/08/2025 10:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
12/08/2025 09:42
Juntada de Petição
-
12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024747-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JONATAN LUAN AMORIM DA SILVAADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) "Folgas indenizadas".
CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição da pretensão autoral em relação aos valores constantes de declaração de ajuste anual anteriores ao prazo prescricional quinquenal a contar do ajuizamento da demanda.
Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
11/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 14:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/06/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/04/2025 12:29
Juntada de Petição
-
02/04/2025 20:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 20:19
Despacho
-
27/03/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007718-60.2024.4.02.5001
Jacimara Almeida de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006775-43.2024.4.02.5001
Wanderley Peruzo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5072003-19.2025.4.02.5101
Jose Antonio Bernardino
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Reginaldo Ramos da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000606-06.2025.4.02.5001
Hiroshi Uchiya Junior
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Manuelly Mattos Lourenco
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041389-79.2021.4.02.5001
Claudionor Tome
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00