TRF2 - 5071357-43.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5071357-43.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROMILDO DA SILVA VENANCIOADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC, e CONDENO o INSS a: a) Computar e enquadrar como tempo especial o período entre 8/3/1996 e 13/11/2019 e computar como tempo comum o período trabalhado entre 13/2/1989 e 29/12/1989, na forma da fundamentação acima; b) Calcular e implantar em favor do autor a aposentadoria por tempo de contribuição com DER em 24/10/2022; c) Pagar ao autor os valores devidos entre 24/10/2022 e a data da efetiva implantação da aposentadoria por tempo de contribuição, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF.
Afasto o reexame necessário, dado que o valor da condenação é inferior ao limite legal do art. 496, §3º, I do CPC.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, seja realizada a remessa ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
11/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/08/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/08/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/08/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/08/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:22
Juntada de Petição
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29/01/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 13:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 05:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 23:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 23:10
Determinada a citação
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03/12/2024 17:30
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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