TRF2 - 5001594-70.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001594-70.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CARLOS ROBERTO FERREIRAADVOGADO(A): GILBERTO MUSSI RIBEIRO (OAB RJ173035)ADVOGADO(A): ARARUE MOTA MENA MUSSI (OAB RJ182854) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/11/2025, às 14:00 horas, para fins de se comprovar os vínculos laborais com Dilvam de Aguiar Cêh e com Iolanda da Silveira Cêh, no cargo de Empregado Doméstico, conforme determinado, no evento 13.1.
As partes e testemunhas deverão comparecer, presencialmente, à Vara Federal de Macaé.
Excepcionalmente, mediante requerimento, poderá ser concedido o acesso por videoconferência, que estará disponível no seguinte link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/saladeaudiencias.01vfmc ID da reunião: 362 794 2891 Nesse caso, recomenda-se a realização prévia de teste de acesso ao sistema, o que pode ser agendado com esta Vara Federal pelo pelo WhatsApp (021) 96728-2942, com antecedência mínima de 2 dias da audiência designada nos autos.
Os participantes que lhes forem deferido o acesso remoto, mediante requerimento prévio e em caráter excepcional, devem enviar foto do documento de identificação para o canal de contato informado acima.
Intimem-se as partes. Conforme dispõe o artigo 34 da Lei 9.099/95 as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado.
As testemunhas comparecerão, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. -
15/09/2025 16:27
Audiência de Instrução designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 12/11/2025 14:00
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15/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 15:03
Determinada a intimação
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15/09/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001594-70.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CARLOS ROBERTO FERREIRAADVOGADO(A): GILBERTO MUSSI RIBEIRO (OAB RJ173035)ADVOGADO(A): ARARUE MOTA MENA MUSSI (OAB RJ182854) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, no prazo de 10 dias, para que apresente todas as carteiras de trabalho emitidas em meio físico que possuir.
As carteiras de trabalho deverão ser digitalizadas integralmente, isto é, capa a capa, inclusive as folhas em branco, obedecendo à sequência das páginas.
Digitalizar em ordem cronológica e uma carteira por vez (não digitalizar duas carteiras de trabalho diferentes na mesma página).
As cópias deverão ser digitalizadas para o envio ao Juízo e não tiradas fotos da documentação.
Deve ser digitalizada a CTPS emitida em meio físico e não a CTPS digital.
O Sr.
Advogado deverá verificar se as cópias digitalizadas estão legíveis para a análise judiciária, antes do envio ao Juízo.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte os documentos abaixo descritos para comprovação do vínculo de trabalho com o Sítio Pousada Bom Viver do Sana Ltda (Evento 1, CTPS5, Pág. 5): Ficha de registro de empregados ou do livro de registro de empregados, onde conste o referido registro do trabalhador.
Contracheques ou recibos de pagamento contemporâneos aos fatos que pretende comprovar, com a necessária identificação do empregador e do empregado.
Termo de rescisão contratual; comprovante de recebimento do FGTS ou Extrato Analítico de conta vinculada do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal.
Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto ao empregador. Após, abra-se vista à parte ré para que, no prazo de 10 dias, apresente manifestação sobre a documentação juntada.
Tendo em vista a necessidade de se comprovar os vínculos laborais com Dilvam de Aguiar Cêh e com Iolanda da Silveira Cêh, no cargo de Empregado Doméstico, determino a realização de audiência de instrução e julgamento a ser aprazada pelo Gabinete deste Juízo.
A parte autora deverá comparecer à audiência, acompanhada de três testemunhas, as quais deverão se apresentar independentemente de intimação.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/08/2025 12:35
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 13:04
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:29
Determinada a intimação
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12/05/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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