TRF2 - 5058474-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5058474-30.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VLADIMIR SANTOS VITOVSKYREQUERENTE: JOSUE BARCELLOSADVOGADO(A): JOAO CARLOS AREAS FIUZA (OAB RJ167672)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 11/09/2025 - Juntado(a) -
11/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 16:20
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-72
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10/09/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5058474-30.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VLADIMIR SANTOS VITOVSKYREQUERENTE: JOSUE BARCELLOSADVOGADO(A): JOAO CARLOS AREAS FIUZA (OAB RJ167672)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 19/08/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 09:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:14
Determinada a intimação
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 17:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 17:53
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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12/08/2025 17:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 13:51
Juntada de Petição
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12/08/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058474-30.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSUE BARCELLOSADVOGADO(A): JOAO CARLOS AREAS FIUZA (OAB RJ167672)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) "Folgas indenizada (em dias)".
CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição da pretensão autoral em relação aos valores constantes de declaração de ajuste anual anteriores ao prazo prescricional quinquenal a contar do ajuizamento da demanda.
Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
11/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 14:41
Julgado procedente em parte o pedido
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21/07/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 17:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 21:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 21:20
Determinada a citação
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01/07/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00