TRF2 - 5059681-64.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:08
Transitado em Julgado
-
19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/08/2025 00:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
22/08/2025 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5059681-64.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: RAUL PINTO COELHO GARCIA DE SOUZAADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA MEDIDA DE URGÊNCIA. FIES.
LEI 14.375/2022.
RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS INADIMPLENTES.
PARTE AUTORA NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE LEGAL.
AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
LIMINAR INDEFERIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 19:12
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:26
Não Concedida a Medida Liminar
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17/06/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:09
Distribuído por dependência - Número: 50030248120254025108/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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