TRF2 - 5025793-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5025793-07.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUCIANA EDITH FERNANDES PINTOADVOGADO(A): ARIEL GOLDSTEIN (OAB SP435430) DESPACHO/DECISÃO Ante o requerido no evento 37, PET1, chamo o feito à ordem para reconsiderar a necessidade de intimação do INSS no presente caso e determinar que se encerre qualquer prazo aberto com essa finalidade. Intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora (evento 31, CALC2), no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora. Após, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do teor do(s) requisitório(s), consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição da(s) parte(s) ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá à mesma diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
11/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 14:44
Decisão interlocutória
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08/08/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 14:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 14:14
Juntada de Petição
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04/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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04/08/2025 12:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/08/2025 15:14
Decisão interlocutória
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31/07/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 11:08
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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17/07/2025 16:15
Juntada de Petição
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08/07/2025 14:25
Baixa Definitiva
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02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 08:46
Decisão interlocutória
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03/06/2025 21:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 21:10
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/04/2025 12:02
Juntada de Petição
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25/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:09
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:40
Determinada a intimação
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28/03/2025 09:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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