TRF2 - 5082675-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 17:03
Juntada de Petição
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26/08/2025 18:04
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082675-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAYARA SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de sua advogada.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão do Benefício de Salário-Maternidade.
Alega a parte autora, (evento 1, INIC1) que, após o nascimento da filha em 21-09-2020, requereu o benefício de salário-maternidade junto à autarquia previdenciária, o qual foi sumariamente negado.
Alega ainda que atuou como Microempreendedora Individual (MEI) por diversos anos e, nesse intervalo, efetuou as contribuições previdenciárias mensais ao INSS. Assim, requer: (evento 1, INIC1) d) A reforma da decisão que negou o pedido de auxílio-maternidade. e) A condenação ao pagamento do auxílio-maternidade não pago, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). f) A condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela negativa de concessão de salário maternidade 1) Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS: - Junte cópia de comprovante de residência em seu nome ou em nome de pessoa da família (mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada com cópia do CPF), atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo; na falta deste, declaração de associação de moradores, devidamente assinada pelo responsável e atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo. - Junte termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado renuncie expressamente ao valor excedente a sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado. - Junte requerimento administrativo de acordo com o alegado no pedido inicial, de forma integral, de modo a informar o motivo de seu indeferimento, a fim de análise do interesse de agir. 2) Cumprido o tem 1 acima, de forma correta, prossiga-se nos termos abaixo.
Descumprido, venham conclusos para sentença de extinção.
Tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada, juntado aos autos, defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, além de juntar cópia do processo administrativo referente ao pleito em questão. 3) Apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Havendo conciliação, venham os autos conclusos para homologação. 4) Sendo apresentada contestação, dê-se vista à parte autora. -
18/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:30
Determinada a intimação
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18/08/2025 14:46
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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18/08/2025 13:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 11:31
Juntada de Petição
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082675-86.2025.4.02.5101 distribuido para 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 15/08/2025. -
15/08/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 08:21
Juntada de Certidão
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15/08/2025 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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