TRF2 - 5079115-73.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079115-73.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: MARCIA MENDES DA CUNHAADVOGADO(A): PATRICIA ESTEVES DE PINHO (OAB RJ089816)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 15/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
16/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2025 12:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 15:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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28/08/2025 21:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079115-73.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIA MENDES DA CUNHAADVOGADO(A): PATRICIA ESTEVES DE PINHO (OAB RJ089816)SENTENÇAPelo exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral e PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar o INSS que promova a implantação do benefício de aposentadoria programada por idade em favor da autora (protocolo 1703152270), com a DER reafirmada para 14/8/2023. Condeno ainda ao pagamento das prestações atrasadas a partir da DER 14/8/2023.
As prestações atrasadas serão corrigidas monetariamente pelo INPC, acrescidas de juros de mora a partir da citação, estes em consonância com o disposto pela Lei nº 11.960/2009 (Tema n.º 905, firmado pelo Eg.
STJ nos REsp 1.495.146/MG, 1.492.221/PR e 1.495.144/RS: Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 20/03/2018).
A partir de 08/12/2021 (data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/21) para fins de correção monetária e compensação da mora, haverá incidência, até o efetivo pagamento, do índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, conforme previsão contida no art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Independentemente do trânsito em julgado, com base no art. 497 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA ESPECÍFICA, para que o INSS proceda à concessão do benefício que ora se concede à parte autora, nos termos desta sentença. Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as cautelas de praxe.
Transitando em julgado, intime-se o INSS apresentação dos cálculos dos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Após, expeça-se a RPV.
Cumpridas as obrigações, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
21/08/2025 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 15:39
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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21/08/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 11:22
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2025 14:22
Juntada de peças digitalizadas
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10/03/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 17:04
Juntada de Petição
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29/11/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2024 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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04/11/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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31/10/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/10/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/10/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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21/10/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 19:09
Não Concedida a tutela provisória
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18/10/2024 13:42
Juntada de peças digitalizadas
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14/10/2024 14:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/10/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 08:41
Juntada de Certidão
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04/10/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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