TRF2 - 5038276-69.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO17
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19/09/2025 16:14
Transitado em Julgado
-
19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5038276-69.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: JACIRENE FIUZA LIMA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) RECURSO EM FACE DE SENTENÇA EXTINTIVA.
SERVIDOR.
INCLUSÃO DO auxílio alimentação NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. SISTEMA RECURSAL PECULIAR DO JUIZADO NÃO ADMITE IMPUGNAÇÃO QUER RECURSAL QUER POR MEIO DE AÇÃO EM FACE DE SENTENÇA EXTINTIVA SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
EXCEÇÃO AO ENUNCIADO 18 DAS TURMAS RECURSAIS.
NEGATIVA DE JURISDIÇÃO.
JURISPRUDÊNCIA STF.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO NÃO É NECESSÁRIO QUANDO NOTÓRIO O ENTENDIMENTO CONTRÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO À PRETENSÃO AUTORAL. tema afetado como representativo da controvérsia na tnu.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito, com a citação do réu para apresentar contestação.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista tratar-se de recorrente vencedor.
Publique-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:54
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/07/2025 11:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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29/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 11:33
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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03/06/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:18
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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