TRF2 - 5085966-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085966-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THIAGO ZAIA LARA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA SILVA GOMES (OAB RJ219608)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ROMULO ALVES LARA (Pais)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA SILVA GOMES (OAB RJ219608) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: - apresentar termo de curatela atualizado ou designar pessoa que atuará na qualidade de Curador Especial, conforme preleciona o artigo 1.775, do Código Civil, apresentando documento de identificação deste último; - emendar a petição inicial, atribuindo à causa valor (ainda que aproximado) compatível com o conteúdo econômico da demanda, considerando parcelas vencidas somadas a doze vincendas, além da parcela indenizatória (art. 292, §§ 1º e 2º, CPC). - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sob pena de inviabilização da opção pelo juízo 100% digital, em cumprimento ao § 1º do artigo 4º da da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059; - informar em qual especialidade médica deverá ser realizada a perícia judicial; - comprovar que a renda “per capita” mensal da sua família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, juntando documentos comprobatórios, como cópia de contracheque, CTPS, etc.; - discriminar a composição do grupo familiar, informando expressamente o nome, o CPF e a renda de cada integrante do núcleo familiar. -
15/09/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 12:19
Determinada a intimação
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15/09/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085966-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THIAGO ZAIA LARA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA SILVA GOMES (OAB RJ219608)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ROMULO ALVES LARA (Pais)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA SILVA GOMES (OAB RJ219608) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - apresentar termo de curatela atualizado ou designar pessoa que atuará na qualidade de Curador Especial, conforme preleciona o artigo 1.775, do Código Civil, apresentando documento de identificação deste último; - emendar a petição inicial, atribuindo à causa valor (ainda que aproximado) compatível com o conteúdo econômico da demanda, considerando parcelas vencidas somadas a doze vincendas, além da parcela indenizatória (art. 292, §§ 1º e 2º, CPC). - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sob pena de inviabilização da opção pelo juízo 100% digital, em cumprimento ao § 1º do artigo 4º da da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059; - informar em qual especialidade médica deverá ser realizada a perícia judicial; - comprovar que a renda “per capita” mensal da sua família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, juntando documentos comprobatórios, como cópia de contracheque, CTPS, etc.; - discriminar a composição do grupo familiar, informando expressamente o nome, o CPF e a renda de cada integrante do núcleo familiar. -
27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5085966-94.2025.4.02.5101 distribuido para 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 25/08/2025. -
26/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:52
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 12:06
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ROMULO ALVES LARA - NORMAL
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26/08/2025 09:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 22:43
Juntada de Petição
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25/08/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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