TRF2 - 5001074-49.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:27
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 16:05
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5001074-49.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que o prazo estabelecido no caput do art. 701, do CPC1 decorreu sem que a parte ré tenha efetuado o pagamento da dívida ou oposto embargos monitórios, DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, do CPC2).
Promova a Secretaria a retificação da classe da presente ação para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” Intime-se a parte autora para que promova o prosseguimento do feito, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima fixado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos até ulterior manifestação. 1.
Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. 2. § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. -
18/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:58
Decisão interlocutória
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18/08/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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30/07/2025 20:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
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15/07/2025 18:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 18:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 19:54
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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01/07/2025 19:51
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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27/06/2025 17:24
Despacho
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27/06/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 12:48
Juntada de Petição
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12/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 19:00
Despacho
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09/05/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 11:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 18:08
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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14/03/2025 15:24
Despacho
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14/03/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 11:28
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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