TRF2 - 5091257-17.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5091257-17.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELANTE: CIA SULAMERICANA DE TABACOS (RÉU)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO BRAVO COELHO (OAB RJ150811)ADVOGADO(A): ARACY DE PAULA DELFINO (OAB RJ114092)APELADO: JTI PROCESSADORA DE TABACO DO BRASIL LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO VIEIRA DA CUNHA (OAB SP183403)APELADO: P.T.
DJARUM (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO VIEIRA DA CUNHA (OAB SP183403) EMENTA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
MARCA.
NULIDADE DE REGISTRO MARCÁRIO.
COLIDÊNCIA ENTRE MARCAS MISTAS NO MESMO SEGMENTO.
POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA.
RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por CIA SULAMERICANA DE TABACOS contra sentença que julgou procedente a ação de nulidade de registro marcário ajuizada por P.T.
DJARUM e JTI PROCESSADORA DE TABACO DO BRASIL LTDA., objetivando a anulação do registro nº 917.745.604, referente à marca mista “RED BLACK”, classe 34 da NCL (11), de titularidade da apelante.
As autoras sustentaram que a marca da ré reproduz elementos distintivos de suas marcas “DJARUM BLACK”, registradas anteriormente para produtos idênticos, causando risco de confusão ao consumidor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a marca mista "RED BLACK", registrada pela apelante, reproduz ou imita marcas anteriores das apeladas, para distinguir produto idêntico ou semelhante, suscetível de causar confusão ou associação indevida, justificando a anulação do registro marcário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de distintividade da marca "RED BLACK" e de uso comum do termo "BLACK" é rejeitada.
Embora "RED" e "BLACK" sejam de uso comum, a análise comparativa das marcas mistas "RED BLACK" (apelante) e "DJARUM BLACK" / "DJARUM BLACK INTENSO" (apeladas), depositadas na mesma classe (11/34) para produtos idênticos (cigarros, charutos, cigarrilhas), revela semelhanças capazes de gerar confusão ou associação indevida. 4. A similitude abrange elementos figurativos, como o formato da letra "A" na palavra "BLACK", a cor vermelha e o formato de um triângulo, além da identidade fonética do elemento "BLACK" e a reprodução ideológica. 5. O princípio da anterioridade favorece as apeladas, e o próprio INPI reconheceu a semelhança, opinando pela nulidade do registro da apelante, conforme o art. 124, XIX, da Lei nº 9.279/1996. 6. A alegação de ausência de oposição administrativa é rejeitada, pois o art. 175 da Lei nº 9.279/1996 permite a arguição judicial de nulidade do registro, independentemente de oposição prévia, e não convalida eventual erro do INPI. 7. A autorização da ANVISA para comercialização do produto é irrelevante para a lide, que trata exclusivamente de direito marcário, matéria de competência do INPI. 8. A existência de outro registro nominativo ("R&B RED&BLACK") em favor da apelante não altera a conclusão, pois este é uma marca nominativa e não é comparável à marca mista objeto da anulação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido.
Remessa necessária desprovida.
Tese de julgamento: 1.
A marca mista “RED BLACK” reproduz elementos visuais e fonéticos predominantes da marca “DJARUM BLACK”, registrada anteriormente, sendo suficiente para gerar confusão ou associação indevida no consumidor médio. 2.
A presença de elementos secundários nos sinais em conflito não afasta a similitude marcária quando o conjunto das marcas revela identidade substancial. 3.
A ausência de oposição administrativa não convalida ato administrativo inválido, sendo possível a posterior arguição judicial da nulidade do registro marcário com base no art. 124, XIX, da LPI.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.279/1996, arts. 124, XIX, e 175; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes expressamente citados no acórdão.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
12/09/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 16:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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11/09/2025 16:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 13:00
Sentença confirmada - por unanimidade
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27/08/2025 11:36
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b>
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22/08/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 02 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 09 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 28/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, eu auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06); 3.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 5) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 6) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 6.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 6.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 6.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 6.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 7) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 8) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 9.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 9.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 9.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5091257-17.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: CIA SULAMERICANA DE TABACOS (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO BRAVO COELHO (OAB RJ150811) ADVOGADO(A): ARACY DE PAULA DELFINO (OAB RJ114092) APELADO: JTI PROCESSADORA DE TABACO DO BRASIL LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO VIEIRA DA CUNHA (OAB SP183403) APELADO: P.T.
DJARUM (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO VIEIRA DA CUNHA (OAB SP183403) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
21/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2025
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21/08/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/08/2025 12:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 9
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18/08/2025 16:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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18/08/2025 16:31
Juntado(a)
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18/02/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB04
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17/02/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/01/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 16:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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15/01/2025 16:20
Despacho
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11/12/2024 16:26
Juntada de Certidão
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22/08/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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18/07/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/07/2024 13:43
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
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