TRF2 - 5086251-58.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5086251-58.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: LAURO DE SOUZA (Espólio) (RÉU)ADVOGADO(A): CAMILO WIRGÍNIO DE SOUZA NÉTO (OAB SC045086)ADVOGADO(A): DAVI BARBOSA GONCALVES (OAB SC045083)APELADO: GIOVANI BUZANELO MEZARI LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAMON ZANELLA DE OLIVEIRA (OAB SC022544)ADVOGADO(A): CLAUDIA FIGUEIRO SCHNEIDER (OAB SC060762)ADVOGADO(A): SILVIO CAETANO (OAB SC021073)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS ZANELATTO DE SOUZA (OAB SC060826) EMENTA Ementa: Propriedade industrial.
Desenho industrial.
Ausência de novidade.
I.
Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo ESPÓLIO DE LAURO DE SOUZA em face da sentença proferida pelo MM.
Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro que julgou procedente o pedido de nulidade do registro de desenho industrial BR 30 2012 0048451, intitulado CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PERFIL, de sua titularidade, por violação ao art. 96, §3º, da LPI. II.
Questão em discussão 2.
A questão do recurso consiste em saber se estão presentes os requisitos para manutenção do registro de desenho industrial. iii.
Razões de decidir 3.
Conquanto o apelo tenha repetido os argumentos de defesa, há relação entre o que foi alegado no recurso e o que foi decidido na sentença, pelo que possível o conhecimento da apelação. 4.
O art. 12 da LPI é aplicável a patentes, e não a desenhos industriais.
Para essa espécie de propriedade industrial, aplica-se o art. 96, que em seu §3º define o período de graça para desenhos industriais como 180 dias. 5.
Comprovado que o pedido de desenho industrial foi depositado além do prazo de 180 dias após a divulgação pública, demonstrada a ausência de novidade no referido DI, conforme art. 96, §3º, da LPI.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Apelação desprovida. _________ Dispositivos relevantes citados: LPI, arts. 95 e 96, § 3º.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, para manter integralmente a r. sentença de primeiro grau, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
10/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 15:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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10/09/2025 15:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 13:00
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b>
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22/08/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 02 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 09 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 28/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, eu auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06); 3.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 5) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 6) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 6.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 6.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 6.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 6.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 7) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 8) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 9.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 9.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 9.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5086251-58.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: LAURO DE SOUZA (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): CAMILO WIRGÍNIO DE SOUZA NÉTO (OAB SC045086) ADVOGADO(A): DAVI BARBOSA GONCALVES (OAB SC045083) APELADO: GIOVANI BUZANELO MEZARI LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAMON ZANELLA DE OLIVEIRA (OAB SC022544) ADVOGADO(A): CLAUDIA FIGUEIRO SCHNEIDER (OAB SC060762) ADVOGADO(A): SILVIO CAETANO (OAB SC021073) ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS ZANELATTO DE SOUZA (OAB SC060826) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MATEUS DAVID PEREIRA DE SOUZA (Inventariante) (RÉU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
21/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2025
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21/08/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/08/2025 12:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 20
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30/06/2025 12:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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30/06/2025 10:55
Juntado(a)
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04/02/2025 15:09
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
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03/02/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/12/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 13:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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13/12/2024 13:59
Despacho
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12/12/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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21/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/10/2024 16:17
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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