TRF2 - 5004008-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2025 12:14
Determinada a intimação
-
12/09/2025 09:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 09:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 09:33
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004008-86.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ RENATO ALMEIDA DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB RJ235550)SENTENÇAIsto posto, nos termos da fundamentação supra, CONHEÇO DOS EMBARGOS, eis que tempestivos e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, a fim de que o dispositivo da sentença constante no evento 8, SENT1 passe a vigorar com a seguinte redação: Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); b. RECONHECER o direito do autor à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), rubrica ?ADICIONAL DE INTERVALO (HRA) 32,5%", com incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
PRONUNCIO a prescrição da pretensão autoral em relação aos valores constantes de declaração de ajuste anual anteriores ao prazo prescricional quinquenal a contar do ajuizamento da demanda, portanto, anteriores a 22/01/2020.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com o artigo 1.010, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, intime-se a UNIÃO para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais1.
Cumprido, expeça-se RPV, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/01 e da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, oportunamente. -
18/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/06/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/04/2025 20:17
Determinada a intimação
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02/04/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/02/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 11:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 12:26
Juntada de Petição
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15/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/02/2025 14:16
Julgado procedente em parte o pedido
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11/02/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 17:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/02/2025 11:26
Juntada de Petição
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10/02/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 11:08
Determinada a citação
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06/02/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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