TRF2 - 5025644-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025644-11.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESAUTOR: JORGE EDSON PINHEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 11/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
11/09/2025 13:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025644-11.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE EDSON PINHEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, para condenar a ré a implantar e pagar, à parte autora, de auxílio-moradia no montante de 30% (trinta por cento) sobre o valor bruto mensal da bolsa-auxílio, no período de 01/03/2025 a 29/02/2028, salvo se encerrado em data anterior.
Ao montante a ser pago a título de atrasados deverá ser aplicado exclusivamente, sobre o débito até então apurado, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, consoante disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença condenatória, intime-se o réu para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos.
Em seguida, expeça-se RPV e intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. 11 da Resolução 458/2017 do CJF.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.C. -
20/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 20:37
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 14:28
Juntada de Petição
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19/05/2025 12:49
Juntada de Petição
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07/05/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 12
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29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 13
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24/04/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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25/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:33
Determinada a citação
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25/03/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 01:55
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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23/03/2025 21:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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