TRF2 - 5001078-62.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2025 11:49
Despacho
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18/09/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Conclusos para julgamento - 17/09/2025 09:43:49)
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17/09/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/09/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001078-62.2025.4.02.5112/RJAUTOR: MARIA LUIZA DA SILVA PINTOADVOGADO(A): TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ217354)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o INSS a conceder à parte autora MARIA LUIZA DA SILVA PINTO o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, previsto na Lei nº 8.742/1993, a partir do requerimento administrativo (DER: 09/10/2024).
As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencida na causa. Advirto à parte autora da obrigação que lhe é imposta pela Lei de manter o Cadastro Único atualizado e ser convocado para avaliação das condições que ensejaram a concessão ou manutenção do benefício (arts. 21 e 21-B da Lei nº 8.742/91). Tendo em vista que tal sentença não está sujeito a recurso com efeito suspensivo, determino que a CEAB-DJ proceda à implantação do benefício no prazo fixado a contar da intimação, devendo comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo.
Intimem-se. -
11/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 17:24
Julgado procedente o pedido
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04/09/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 18:02
Despacho
-
03/09/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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21/08/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001078-62.2025.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEAUTOR: MARIA LUIZA DA SILVA PINTOADVOGADO(A): TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ217354)AUTOR: RAFAELA DA SILVA MATOSADVOGADO(A): TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ217354)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 15/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
19/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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19/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/08/2025 10:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
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19/08/2025 10:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2025 14:44
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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11/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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05/04/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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02/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA LUIZA DA SILVA PINTO <br/> Data: 24/06/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Per
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26/03/2025 15:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
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26/03/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 15:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 14:06
Despacho
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21/03/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 14:49
Alterado o assunto processual - De: Urbana (art. 42/44) - Para: Deficiente
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21/03/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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