TRF2 - 5001801-78.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 10:45
Juntada de Petição
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27/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/08/2025 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 10:41
Não Concedida a Medida Liminar
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26/08/2025 20:26
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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26/08/2025 15:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001801-78.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: AFRANIO LUIZ FRANCA RIVELLOADVOGADO(A): MATHEUS LARANJA ABREU AVILA (OAB RJ208358)ADVOGADO(A): MATHEUS JOSE MEIRA BASTOS (OAB RJ225596) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria nº JFRJ-POR-2022/00061 de 11 de maio de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de: 1) declaração de renúncia ao valor que exceda o teto de alçada do Juizado Especial Federal (60 salários-mínimos).
A renúncia deverá ser assinada pela própria parte autora ou por seu advogado com poder específico para renunciar; 2) declaração de hipossuficiência econômica, de modo a justificar o requerimento de gratuidade de justiça. 3) Formulário de autodeclaração do segurado especial preenchido e assinado, previsto no art. 38-B, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/Autodeclara%C3%A7%C3%A3o-do-segurado-especial-rural.pdf ou https://www.gov.br/incra/pt-br/composicao/superintendencias-regionais/Autodeclaracao_do_Segurado_Especial_Rural.pdf No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora deverá manifestar se possui interesse na adoção do "Juízo 100% Digital". -
20/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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