TRF2 - 5031662-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/08/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/08/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031662-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAQUELINE CARDOSO DA SILVAADVOGADO(A): THAIS HELENA BATISTA DA SILVA (OAB RJ144904)ADVOGADO(A): HEBER VICTOR DE OLIVEIRA (OAB RJ146034) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso X, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
28/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 02:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031662-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAQUELINE CARDOSO DA SILVAADVOGADO(A): THAIS HELENA BATISTA DA SILVA (OAB RJ144904)ADVOGADO(A): HEBER VICTOR DE OLIVEIRA (OAB RJ146034) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão de benefício por incapacidade, sob a alegação de incapacidade para o trabalho. 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. 3. Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual. 4.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. 5. Dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. 6.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 7.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos. 8.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
11/08/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:49
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 00:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 18:55
Juntada de Petição
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22/07/2025 21:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO43S)
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22/07/2025 20:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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10/04/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 21:55
Perícia designada - <br/>Periciado: JAQUELINE CARDOSO DA SILVA <br/> Data: 24/06/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO MACEDO D ACRI
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09/04/2025 15:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2025 11:22
Juntada de Petição
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09/04/2025 11:10
Juntada de Petição
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09/04/2025 01:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJB-RJ)
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09/04/2025 00:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 16:57
Juntado(a)
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08/04/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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