TRF2 - 5007758-24.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 23:42
Juntada de Petição
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03/09/2025 11:18
Juntada de Petição
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02/09/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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20/08/2025 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007758-24.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: JONATAS RODRIGUES SILVAADVOGADO(A): IZABELLE MARIA PATITUCCI DE AZEVEDO (OAB RJ206329)AUTOR: ANA BEATRIZ DA SILVA SPINDOLA RODRIGUESADVOGADO(A): IZABELLE MARIA PATITUCCI DE AZEVEDO (OAB RJ206329)RÉU: LEONARDO BORTONI SILVAADVOGADO(A): DAYANA DA COSTA SILVA (OAB RJ249922)ADVOGADO(A): LEONARDO BORTONI SILVA (OAB RJ255929)ADVOGADO(A): NATHALIA CATA PRETA COUTO RODRIGUES (OAB RJ253736)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a produção de prova pericial de engenharia requerida pelas partes autora e primeiro réu, designando, desde logo, o perito o Dr.
LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS, engenheiro civil, CREA/RJ, *00.***.*15-56,, cujo endereço é de conhecimento desta serventia.
Intime-se o perito para ciência da nomeação. A fixação dos honorários periciais deve atender aos critérios genéricos estabelecidos no art. 10 da Lei n. 9.289/96 (local da prestação de serviço, natureza, complexidade e tempo estimado do trabalho a ser realizado).
No presente caso, faz-se necessária a realização de perícia de engenharia civil, para verificar, em síntese, existência ou não de vícios construtivos no imóvel situado na Av.
Brasil n. 229, loteamento, Arvoredo no município de Pinheiral, RJ.
Deve o i. perito apontar se, na hipótese de existirem os referidos vícios, se estes comprometem a habitabilidade do imóvel objeto da presente demanda, bem como se decorreram de intervenções e alterações realizadas pelos autores após a aquisição do imóvel. É cediço que perícias dessa natureza demandam uma quesitação mais elástica e complexa, de forma a justificar a majoração dos honorários periciais, previstos na tabela do Anexo Único da Resolução CJF nº 305/2014, mantendo-se, assim, a proporção entre a remuneração e o trabalho envolvido.
Do exposto, tramitando o feito sob o benefício da gratuidade de justiça às partes que requereram a prova, fixo os honorários periciais em três (3) vezes o valor máximo constante na tabela da Resolução acima especificada, totalizando R$ 1.629,03.
Desde já, faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. II - Indefiro a realização de audiência para colher depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, uma vez que os pontos que pretendem as requerentes elucidar com tal pedido podem ser apresentados como quesitos à perícia, de modo que, possuindo o perito maior conhecimento técnico, entendo de nenhuma utilidade a oitiva das partes por este Juízo. Intimem-se. -
11/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:05
Determinada a intimação
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28/07/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
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02/06/2025 10:21
Juntada de Petição
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14/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 19:25
Determinada a intimação
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02/05/2025 23:12
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 14:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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19/03/2025 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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19/03/2025 17:07
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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10/03/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 14:12
Juntada de Petição - (P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2025 14:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50010180220254020000/TRF2
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05/02/2025 10:51
Juntada de Petição
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30/01/2025 12:54
Juntada de Petição
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30/01/2025 12:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 6 e 5 Número: 50010180220254020000/TRF2
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 11:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 09:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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10/12/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 12:14
Não Concedida a tutela provisória
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09/12/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 22:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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